O mundo digital chegou e novas profissões também. Uma delas é o Gestor de Tráfego. Aquele que gerencia, cria, mede todas as campanhas, gerando muitas vendas e alcances através de tráfego pago. E a pergunta é a seguinte: Como abrir uma empresa para Gestor de Tráfego?
Mas vamos começar falando um pouquinho do que vem a ser tráfego antes de falar sobre a profissão de gestão de tráfego.
O que um Gestor de Tráfego faz?
Então vamos lá… Tráfego nada mais é que fazer a coleta de dados, entender o que esses dados estão mostrando e fazer gerenciamento dele. E,se você tem um fluxo de pessoas acessando um determinado anúncio, você precisa entender a interação da sua audiência para segmentar e ter melhores resultados. Podemos, então, definir tráfego como o fluxo de visitantes nas suas páginas.
E é exatamente isso que um gestor de tráfego faz, ele coleta dados e segmenta para obter os melhores resultados para seus clientes.
E, até nesse mundo novo, precisamos nos atentar em nos manter regular perante a Receita Federal e os outros órgãos. Não dar atenção para isso pode ser um prejuízo no futuro.
Como regularizar minha empresa para Gestor de Tráfego?
Você não precisa necessariamente abrir um CNPJ para estar regular, pois você pode atuar como um profissional autônomo. Mas vale ressaltar que a carga tributária sobre um profissional autônomo é, muitas das vezes, maior do que a carga tributária para empresa. Então vale uma análise.
De uma forma bem geral, se você tem um recebimento mensal de R$ 7.000,00 já vale fazer uma análise para ver se já compensa (economicamente) abrir um CNPJ.
Só para você ter uma ideia, um autônomo (pessoa física) vai pagar IR sobre a tabela progressiva, que vai até 27,5%, INSS de 20% e o ISS, que geralmente fica nos seus 5%.
Por outro lado, já com o CNPJ, você pode solicitar o enquadramento da sua empresa no Simples Nacional, e pagará 6% de imposto, mantendo esse alíquota de imposto se sua empresa tiver um faturamento de R$ 180.000,00 nos 12 últimos meses.
Quais CNAEs usa para abrir sua empresa de Gestor de Tráfego?
Gestor de tráfego é uma profissão ainda muito nova e por isso não se tem um CNAE específico para essa profissão. Caso você não saiba, CNAE é o código da atividade que sua empresa vai executar, sendo essa classificação a nível Nacional. Acredito que nem tão cedo vamos ter um CNAE específico para um Gestor de Tráfego, mas isso não será problema para você ter uma empresa regularizada.
Dessa forma, o que você precisa entender é que para abrir uma empresa de Gestão de Tráfego é necessário fazer uma composição de alguns CNAE’s que vão englobar as atividades de um Gestor de Tráfego.
Para abrir a sua empresa de Gestão de Tráfego, você precisa ter os seguintes CNAE’s:
7319-0/03 – Marketing direto
Este CNAE compreende:
– a publicidade por mala-direta, por telefone, em visitas de representantes
– a serviços de marketing promocional
– a serviços de marketing de propaganda política
7319-0/04 – Consultoria em publicidade
Este CNAE compreende:
– as atividades de consultoria em publicidade e propaganda
– assessoria em Marketing, na divulgação de produtos e em publicidade e propaganda.
6319-4/00 – Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet
Este CNAE compreende:
– a operação de páginas de internet (websites) ou de ferramentas de busca (search engine) para gerar e manter grandes bases de dados de endereços e conteúdos de internet
– a operação de portais de internet que atualizam periodicamente seu conteúdo, como, por exemplo, os dos meios de comunicação
5819-1/00 – Edição de cadastros, listas e de outros produtos gráficos
Este CNAE compreende: a edição de listas de dados e de outras informações, cujo formato está sujeito a direitos autorais, na forma impressa, eletrônica e na internet:
– cadastros e listas para malas diretas
– material publicitário
Esta subclasse compreende também: a edição de estatísticas e de outras informações para divulgação na internet)
7319-0/02 – Promoção de vendas
Este CNAE compreende:
– a promoção de vendas e a publicidade no local da venda
– a distribuição ou entrega de material publicitário.
CNAE recomendado pelo CONCLA
Em uma consulta que fizemos ao CONCLA – Comissão Nacional das Classificações, foi orientado incluir um novo CNAE específico para o Gestor de Tráfego em sua composição de atividades, visto que não existe um CNAE específico para o Gestor de Tráfego.
O CNAE orientado pelo CONCLA foi o 7319-0/99 Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente.
Posso abrir minha empresa de Gestão de Tráfego como MEI?
Como não existe uma atividade específica para o Gestor de Tráfego, a resposta dessa pergunta pode ter algumas interpretações.
No entanto, levando em consideração que para você atuar como Gestor de Tráfego, você poderá usar todos aqueles CNAE’s citados anteriormente, e alguns daqueles CNAES podem ser MEI. Leia nosso artigo completo sobre MEI para gestor de tráfego.
Logo, o Gestor de tráfego pode sim começar como MEI, usando apenas os CNAEs permitidos ao MEI. Leia aqui o conteúdo completo sobre MEi para Gestor de Tráfego.
Tenho um sócio! Posso abrir um MEI para cada um?
O MEI é um Microempreendedor Individual, que fatura até R$ 81.000,00 por ano e exercer apenas as atividades permitidas.
Como o próprio nome diz, “Individual”. O MEI atua de forma individual, independente. Não existe abrir uma empresa com sócios sendo MEI. Isso não é um modelo de negócio seguro!
Como abrir uma empresa para Gestor de Tráfego no Simples Nacional?
Para você abrir uma empresa de Gestão de Tráfego no Simples Nacional, você precisa seguir esses passos:
1. Escolha o tipo da sua empresa.
Primeiramente você deve escolher a natureza jurídica da sua empresa, ou melhor, o tipo da sua empresa. Hoje existe vários tipos e vou falar os mais comuns:
Empresário Individual (EI)
A criação de uma empresa no modelo Empresário Individual (EI) implica que ela será fundada por apenas um proprietário, sem sócios. Embora possa ser enquadrado no regime tributário Simples Nacional, o modelo empresa individual se diferencia do modelo MEI (microempreendedor individual) por sua receita anual ser superior a R$81 mil por ano.
O Empresário Individual (EI) que ganha mais de R$81 mil reais e menos de R$360 mil por ano pode ser enquadrado como empresário individual de porte microempresa (ME), e de R$ 360 mil até 4,8 milhões como empresa de pequeno porte (EPP).
A responsabilidade do empresário diante a empresa é ilimitada, ou seja, o patrimônio e dívidas da empresa se tornam um só.
EIRELI
Essa modalidade é uma representação jurídica na qual apenas o titular, que é o único dono, possui responsabilidade limitada com as obrigações de uma empresa. Na prática, a pessoa que quer abrir um negócio através da modalidade EIRELI não poderá ter o seu patrimônio pessoal afetado pelas dívidas da empresa.
Isso é válido desde que o responsável legal da empresa não pratique nenhum tipo de ato ilícito. Alguns exemplos são fraudes em licitação e lavagem de dinheiro. Assim, a própria empresa é a única responsável pelo cumprimento de seus deveres e direitos. É uma categoria especialmente interessante para as micro e pequenas empresas, já que é um modelo mais simplificado de negócio.
A EIRELI tem como principal objetivo acabar com o sócio fictício. Essa era uma prática muito comum nas empresas de sociedade limitada, modalidade na qual são necessárias, no mínimo, duas pessoas. Já na Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), a empresa é aberta com único dono, sem necessidade de ter um sócio.
Um dos pontos de atenção desse tipo de empresa é que o titular é obrigado a investir de capital social no valor mínimo de 100 vezes o salário mínimo. Ficando muita das vezes inviável a abertura nessa modalidade.
Mas com a chegada da SLU (que vamos ver logo abaixo), provavelmente a EIRELI e a EI vão ficar cada vez mais inutilizadas no mercado.
Sociedade LTDA Unipessoal (SLU)
A Sociedade LTDA Unipessoal-SLU foi criada por meio da medida provisória 881/2019, agora já sancionada por lei, trazendo grandes benefícios para os novos empreendedores. Ela é muito semelhante a EIRELI, mas difere da mesma em alguns aspectos importantes. Um deles diz respeito à obrigatoriedade da integralização de capital social no momento da constituição. Apesar de ter “sociedade” no nome, ela é constituída somente por uma pessoa e mantém a característica de “limitada”, que é justamente o fato que protege o patrimônio particular do sócio.
A SLU é bem recente e está cheia de vantagens para o empreendedor, principalmente para empreendedores irão atuar sozinhos.
Se quiser saber mais sobre essa modalidade SLU temos um artigo bacana falando exclusivamente dessa modalidade. Basta clicar aqui.
Sociedade LTDA
Neste modelo, a constituição se dará com 2 ou mais sócios e o capital investido pelos sócios define sua participação no negócio. Em uma Sociedade Limitada, portanto, qualquer investimento feito em dinheiro, bens ou imóveis pode ser equivalente entre os sócios ou parcial, de acordo com o percentual que cada um possui da empresa.
Sendo assim, fica protegido o capital de cada um em caso de falência, rompimento da sociedade ou dissolução do empreendimento.
2. Dê entrada no pedido do seu CNPJ
O pedido do seu CNPJ acontece num passo a passo, onde você deve fornecer todas as informações solicitadas e cumprir com todos os requisitos.
1° Passo: Solicitar a Consulta Prévia na Prefeitura onde ficará a empresa.
2° Passo: Solicitar a Viabilidade do nome da empresa na Junta Comercial do seu Estado.
3° Passo: Preencher e transmiti o DBE (Documento Básico de Entrada) para a Receita Federal.
4° Passo: Gerar as Capas do processo e a taxa para pagamento.
5° Passo: Fazer o seu Contrato Social
6° Passo: Juntar toda a documentação e protocolar na Junta Comercial.
É claro que você não precisa ficar quebrando a cabeça pra fazer isso tudo. Porque nós fazemos todo o processo de abertura do seu CNPJ. Quer abrir sua empresa com a gente? Clique aqui.
3. Solicite seu Enquadramento no Simples Nacional
Com o seu CNPJ na mão você precisa entrar no site do Simples Nacional e solicitar seu enquadramento, mas, vale ressaltar que, existe um prazo para isso.
Até 31/12/2019 o prazo era de 180 dias, mas a partir de 01/01/2020 o prazo passou para 30 dias contados do último deferimento de inscrição, desde que não tenham decorridos 60 dias da inscrição do CNPJ. Então é bom ficar ligado nisso.
Caso você venha perder o prazo do enquadramento no Simples, sua empresa terá que optar pelo Regime do Lucro Presumido ou Lucro Real, que são tributações um pouco pesadas para pequenas empresas. Somente em Janeiro do outro ano você poderá solicitar seu enquadramento no Simples Nacional. Clique aqui para entender mais sobre como regularizar sua empresa de Gestão de Tráfego.
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