Opaaa..
Hoje vou esclarecer uma dúvida que sempre recebemos aqui na Unicont.. é a seguinte:
SOU MEI (MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL) E PRESTO SERVIÇO.
POSSO EMITIR NOTA FISCAL AVULSA?
Vamos lá.. papel, caneta e muita atenção rs
Quem presta serviço deve emitir nota pela Prefeitura do Município onde se localiza a sua empresa. Logo, você deve procurar a sua Prefeitura e solicitar o seu acesso para emissão da Nota Fiscal de Serviço, mais conhecida como NFs-e.
A Nota Fiscal Avulsa é usada somente para venda.. comercialização de produtos. Aqui no Estado do Espírito Santo, quando o MEI precisa emitir uma Nota Fiscal de venda ela tem que emitir a Nota Fiscal Avulsa.
E aonde você emite essa Nota Fiscal Avulsa?
Simples. Você tem que comprar ela numa papelaria e fazer todo o preenchimento à mão. É bem fácil!
Resumindo:
- VENDA: NOTA FISCAL AVULSA – COMPRA NA PAPELARIA
- SERVIÇO: NOTA FISCAL DE SERVIÇO – EMITIDA PELA PREFEITURA
Ajudamos centenas de Microempreendedores a terem o acesso para emitir a Nota da Serviço.. Quer saber como, chame ai no Whatsapp.
Outra possível dúvida:
VOU PAGAR MAIS IMPOSTO AO EMITIR ESSA NOTA FISCAL DE SERVIÇO?
Não não.. o MEI paga um imposto fixo, independente se você emitiu Nota ou não.
Você só precisa se atentar que o MEI só pode faturar até R$ 6.750,00 por mês tá? 🙂
Mande sua dúvida e muito sucesso!
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