Tem funcionário? Então leia esse artigo 🙂
Hoje vamos esclarecer alguns pontos bem relevantes sobre o pagamento de vale transporte. Então bora com a gente.
O vale transporte é obrigatório a todos os trabalhadores que tem registro na carteira. No ato da contratação deve ser questionado a necessidade ou não do uso ao trabalhador, mas que fique claro que somente o trabalhador pode abrir mão deste benefício.
Este benefício do vale transporte não é considera parte do salário, logo não vai incidir tributos sobre ele, como por exemplo o FGTS.
Um detalhe importantíssimo é que o trabalhador também contribui para este beneficio, de acordo com a lei, a empresa poderá descontar até 6% do salário bruto do trabalhador para o pagamento do vale transporte. Isso é o que determina a lei, mas a convenção coletiva tem total influência sobre essa porcentagem, algumas definem um percentual menor, logo sempre deve ser consultada a convenção coletiva da categoria para fazer o desconto correto.
Quando o valor do vale transporte for menor que 6% do salário do colaborador o valor real deverá ser descontado. E quando o valor do vale transporte for maior que 6% do valor do salário o excedente fica por conta da empresa.
Atenção: horas extras, comissões ou quaisquer outro adicionais não entram no cálculo do vale transporte.
Diferentemente do salário, que é pago após a execução do trabalho, o vale transporte é concedido de forma antecipada, ou seja, você concede o valor transporte no início do mês para que o trabalhador possa ir trabalhar o mês inteiro.
Espero ter ajudando com este conteúdo!
Um abraço e até mais!