Você tem o hábito de misturar sua movimentação financeira de pessoa física com a pessoa jurídica? Essa mistura de contas da pessoa física com a pessoa jurídica, infelizmente, é muito comum, principalmente, em micro e pequenas empresas. E essa má conduta pode acarretar danos fatais para o seu negócio.
Podemos exemplificar isso quando a empresa paga contas particulares dos sócios ou até mesmo quando o sócio efetua alguma retirada do caixa sem declarar tal retirada do lucro. Sendo assim, os gestores se apropriam da pessoa jurídica para obter benefícios próprios, resultando então numa confusão patrimonial, uma vez que seu próprio patrimônio esta sendo confundido com o patrimônio da empresa. Apesar de parecer uma coisa inofensiva, isso pode causar impactos negativos e atrasar o crescimento de sua empresa.
Diante disto, ressaltamos dois motivos básicos pra que você nunca mais queira fazer isso!
- 1º: se você almeja um crescimento financeiro consolidado da sua empresa não misture suas finanças de forma alguma. É de extrema importância que separe essas movimentações financeiras. Se você tem um propósito com a sua empresa separe isso. Assim você conseguirá ter números mais fidedignos e realmente mensurar se sua empresa está sendo lucrativa ou não.
- 2º: se você tem uma empresa Ltda ou uma Eireli, você o fez no intuído de blindar seu patrimônio pessoa física da pessoa jurídica, mas a partir do momento que você faz essa confusão patrimonial pode ocasionar a desconsideração da personalidade jurídica. O artigo 50 do código civil nos diz que “Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica”. Visto isso, está claro que o motivo desta separação de contas pessoais com a da empresa não consiste em apenas ser uma regra, mas sim, pode ocasionar sérios problemas patrimoniais.
Estudiosos comprovam que em decorrência de uma falta de educação financeira alguns cenários se tornam muito comuns. Diversas vezes é possível ver o empreendedor usando o cartão corporativo para pagar despesas pessoais, usando os recursos da empresa para beneficiar sua família e pegando todo o lucro para comprar imóveis, carros e fazer viagens ao invés de investir parte dele na ampliação do negócio ou de até mesmo formar o capital de giro de sua empresa.
Observe que essa situação acima é praticada em grande escala e é um dos principais motivos de falência de empresa no Brasil. E isso tudo tem um peso cultural, principalmente em empresas que chamamos de familiar. Umas das consequências dessa conduta é a perda de visão clara do negócio o que acaba dificultando a identificação do lucro e prejuízo da empresa.
Para tanto, organizar as contas e definir, desde o início, os parâmetros financeiros da sua gestão do caixa é imprescindível para que o dinheiro da empresa não seja utilizado para custear gastos pessoais dos sócios e para que suas reservas também não sejam utilizadas para socorrê-la. Quando este planejamento não ocorre, é muito comum que o patrimônio pessoal seja comprometido.
Por estas razões é de suma importância que o empresário saiba distinguir suas contas e faça escolhas assertivas acerca de retiradas e investimentos.
Investimentos esses que podem elevar o nível do seu negócio! Pensem, uma empresa lucrativa proporciona aos seus sócios lucro, ou seja, quanto mais lucro sua empresa obter mais lucro ela poderá distribuir.
Tipos de retirada de dinheiro:
Pró-Labore
Valor pago pelas atividades dos sócios é chamado de pró-labore, do latim “pelo trabalho” remuneração que é diferente de um salário comum. Sobre ele, por exemplo, não é obrigatório o pagamento de férias, direitos trabalhistas, décimo terceiro e fundo de garantia (FGTS).
O pró-labore é um valor fixo, definido com base nas atividades administrativas que associado faz na empresa. Para facilitar isso, muitas vezes a lógica seguira é a do valor que seria pago a um colaborador pelas mesmas funções. Afinal todo sócio de empresa merece ter um salário.
Sobre o pró-labore existe a incidência do INSS, que tem a alíquota fixa em 11% e o Imposto de Renda que irá obedecer a tabela progressiva mensal.
Distribuição do Lucro
Na distribuição de lucros, ao final de um período determinado, os sócios de devem calcular qual foi o lucro gerado pela empresa. Esta informação é de extrema importância, também, para determinar se o negócio está indo bem e, se não estiver, que mudanças serão necessárias para reverter tal situação. O valor calculado como lucro pode (e deve) ser distribuído aos sócios.
É sempre importante definir quais as regras desta distribuição, como periodicidade, percentual de cada um, reserva de caixa e casos de antecipação de lucros.
Para que essa distribuição de lucro possa acontecer o lucro precisa ser apurado de forma correta. Por isso é tão importante emitir nota fiscal das vendas e serviços efetuados e ter documentos fiscal das despesas da empresa. Desta forma a contabilidade poderá apurar o lucro da empresa e distribuir para os sócios obedecendo as regras estabelecidas pelos mesmos.
Importante:
Mesmo parecendo não ser uma missão fácil, separar as finanças pessoais dos números da empresa é algo que deve ser feito. E, caso você tenha dificuldades, deve pedir auxílio profissional de um contador. Além de lhe orientar com os primeiros procedimentos para sair do caos financeiro desta mistura de contas, ele saberá lhe informar o que é legalmente válido, no momento de destinar os recursos da empresa.
Nossa dica é, comece hoje mesmo a separar as suas contas pessoais das conta de sua empresa. Tenho certeza que essa separação irá proporcionar uma visão muito mais clara dos números da sua empresa e conduzirá decisões mais assertivas e objetivas.