Arquiteto precisa ter CNPJ?

O arquiteto poderá atuar como autônomo ou como pessoa jurídica. Não existe uma obrigatoriedade nessa escolha. A ideia de seguir ou não para o processo de constituição de um CNPJ vai depender de quanto se fatura mensalmente, pois quanto maior for seu rendimento mais vantajosa será a opção pela abertura de um CNPJ, mas vale lembrar que tanto como autônomo como pessoa jurídica sempre haverão suas vantagens para ambos.

Arquiteto Pessoa Física (Autônomo)

Não existe uma regra geral onde podemos apontar quando vai valer a pena atuar como Pessoa Física. A tributação como autônomo seguirá a tabela do imposto de renda pessoa física (IRPF), conforme a Receita Federal determina, além, claro, da contribuição previdenciária (INSS) e do ISS (Imposto sobre Serviço) devido a Prefeitura.

Imposto de Renda para Pessoa Física

A tabela para cálculo do Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF) não é uma das melhores, mas precisamos pagar o imposto conforme a nossa legislação. Veja abaixo a tabela atual: (Tabela atual na data desse post. Verifique se não foi atualizada.)

Base de cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a deduzir do IRPF (R$)
De 1.903,99 até 2.826,657,5%R$ 142,80
De 2.826,66 até 3.751,0515%R$ 354,80
De 3.751,06 até 4.664,6822,5%R$ 636,13
Acima de 4.664,6827,5%R$ 869,36

Vale ressaltar aqui que a tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física está sem atualização desde 2015.

Contribuição Previdenciária para Autônomo (INSS)

Todo prestador de serviço pessoa física é considerado como um profissional autônomo e todo profissional autônomo é obrigado a contribuir com 20% em cima do valor do serviço prestado ao INSS.

A guia de INSS para profissional autônomo se enquadra na categoria de Contribuinte Individual e deverá ser gerada pelo site da Receita Federal. Clique aqui para gerar sua guia de INSS como Autônomo.

ISS (Prefeitura)

Todo prestador de serviço, mesmo que seja um autônomo, precisa estar cadastrado na Prefeitura que está estabelecido e pagar o ISS devido. Cada prefeitura tem sua alíquota (%) de imposto devido e cada uma vai agir de uma maneira. Então, antes de qualquer coisa, consulta sua prefeitura.

Arquiteto Pessoa Jurídica

Atuando como pessoa jurídica você poderá optar pelas seguintes tributações: Simples Nacional ou Lucro Presumido. Para saber qual é a melhor opção deverá ser feito um Planejamento Tributário.

Essa análise é importante ser feita com a ajuda de um contador e é importante, também, levar em consideração sua forma de atuação bem como o local onde ser aberto o CNPJ.

Um ponto importante a ser lembrado é que o arquiteto não pode ser MEI. De acordo com o anexo XI da Resolução CGSN n.140 2018 o profissional de arquitetura não pode abrir um CNPJ como MEI.

Clique no link https://unicontservicos.com.br/blog/quais-atividades-sao-permitidas-a-serem-mei/ para saber quais atividades podem ser MEI.

Arquiteto não precisa, necessariamente, ter um CNPJ. Tudo é questão de planejamento!

https://www.youtube.com/watch?v=x7s7sNV-v9c

Um dos objetivos de abrir um CNPJ é a redução da carga tributária. E pra valer a pena para um arquiteto abrir um CNPJ, deverá ser levado em consideração o valor do faturamento mensal.

Tudo isso que falamos foi levado para o lado burocrático, mas sabemos que ter um CNPJ é muito mais que apenas cumprir a burocracia.

Abrindo sua empresa de Arquitetura

Depois de analisar toda a parte burocrática, vamos partir para a parte do funcionamento geral. Toda empresa precisa de um investimento inicial, sendo esse investimento para compra de equipamentos, materiais e pagamento dos custos iniciais.

Esse investimento inicial é chamado de Capital Social, é quanto você vai tirar do seu bolso para aplicar no seu negócio.

Outro ponto importante é escolher o local da abertura da sua empresa. Ao escolher o endereço da sua empresa, você precisa se atentar se o local é adequado para a prestação de serviço e também se o imóvel está regular na Prefeitura. Um dos documentos solicitados para abrir um CNPJ é o número da Inscrição Imobiliária, aquele número que vem no carnê do IPTU. Então se você for alugar um escritório verifique se o imóvel tem IPTU e está totalmente regular na Prefeitura, caso contrário você poderá ter problemas na regularização do seu CNPJ.

Com o CNPJ liberado é hora de regularizar os Alvarás. O alvará é o documento que vai dizer que sua empresa está apta para prestar o serviço.

Não podíamos esquecer de falar sobre a regularização diante o CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo). É muito importante que ao abrir o CNPJ o arquiteto procure o CAU para cadastrar sua empresa e manter o registro regular.

O arquiteto que se coloca no mercado com o CNPJ tem muito mais chances de crescimento, isso porque, grandes empresas exigem nota fiscal e além disso, é mais caro contratar serviços de pessoa física.

Mas tudo isso deve ser analisado conforme o objetivo e percepção do arquiteto.

Quer abrir o seu CNPJ do seu escritório de arquitetura? A Unicont pode te ajudar! Clique aqui e conheça os nossos planos.

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