INSS de funcionário

Não paguei o INSS do meu funcionário. E agora?

Por lei todo trabalhador é obrigado a contribuir com o INSS sobre o valor de seu salário. É papel das empresas reterem dos salários de seus funcionários mensalmente esses respectivos valores e repassarem para a previdência social.

O que ocorre é que muitas empresas deixam de fazer esse repasse, o que prejudicará muito os trabalhadores na hora de requerer a aposentadoria.

A empresa é obrigada a repassar o INSS do funcionário?

As empresas obrigatoriamente devem fazer esse repasse para a previdência através de uma guia chamada GPS, que para algumas empresas já foi substituída pelo Darf Previdenciário. E cabe a empresa também contribuir com a parte patronal. Essa contribuição patronal vai variar dependendo do tipo de tributação da empresa.

Acontece que cada vez mais é constatado que as empresas não repassam as contribuições dos trabalhadores a previdência. Entretanto essa prática é crime, de acordo com o artigo 168-A do código penal.

Como o repasse não era de obrigação do empregado, e sim da empresa, o mesmo não pode ser “prejudicado” quanto a isso. O que quer dizer que para fins de tempo de contribuição o empregado consegue comprovar através da carteira de trabalho o período em que esteve contratado pela empresa, no qual a mesma não efetuou o repasse do INSS.

Como regularizar os débitos de INSS?

Essa guia chamada GPS, ou em alguns tipos de empresa DARF Previdenciário, tem seu vencimento original todo dia 20. Quando esses repasses não acontecem na data do vencimento original, poderá ser solicitado um parcelamento pelo portal da Receita Federal (E-CAC).

Esse parcelamento poderá ser feito em no máximo 60 (sessenta) parcelas, obedecendo uma parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais) e essas guias do parcelamento vencerão sempre no último dia útil de cada mês.

É muito importante procurar regularizar esses débitos o quanto antes.

Não repassar o INSS do funcionário poderá prejudicá-lo em sua aposentadoria.

O fator mais prejudicial é o valor das contribuições. Como o INSS não tem base dos valores que foi retido do empregado, a Previdência utilizará o valor do salário minimo no período em que os repasses não foram feitos pela empresa. Logo quem recebeu mais que um salário minimo terá a sua média prejudicada e consequentemente isso irá impactar no valor de sua aposentadoria.

Com isso podemos ver o tamanho da responsabilidade que as empresas tem em fazer os repasses de maneira correta. Essa negligência poderá prejudicar muitas pessoas no futuro, fora o risco em que a empresa se coloca quando não faz esses repasses.

Espero ter ajudado a compreender a importância do recolhimento do INSS e o que isso pode impactar para sua empresa e para seu funcionário.

Até a próxima 😉

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