Você, psicólogo que não tem empresa e atua como pessoa física, sabe como manter a regularidade dos seus impostos? Sabe, também, a respeito de cadastros indispensáveis para exercer sua atividade?
Estamos aqui pra te explicar de vez sobre isso!
1° Passo: Cadastro na Prefeitura
Vamos começar falando do cadastro no Município em que atua. É necessário que você tenha um cadastro como profissional autônomo na Prefeitura aonde está atendendo. Para ficar mais fácil, vamos ao exemplo: Se você atua no Município de Vila Velha, você precisa ir até a Prefeitura de Vila Velha e solicitar seu cadastro como Profissional Autônomo. Eles vão autorizar o exercício de sua atividade no Município e vão gerar, ainda, o ISS – Imposto Sobre Serviço para você efetuar o pagamento.
2° Passo: Recolhimento do INSS
Também é preciso contribuir com o INSS como profissional autônomo/liberal. Essa contribuição é de 20% sobre a remuneração recebida. Vale ressaltar a importância do cuidado ao receber valores de seus clientes e não fazer a contribuição pois contribuição previdenciária é obrigatória.
Para gerar sua guia de INSS é bem simples e rápido. É só entrar no site https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/calculo-da-guia-da-previdencia-social-gps/ e seguir as orientações.
3° Passo: Regularidade com o Conselho Regional de Psicologia
E não menos importante, está a regularidade de seu registro no CRP – Conselho Regional de Psicologia. Para exercer suas atividades é imprescindível estar regular junto ao CRP. Verifique sobre sua anuidade e mantenha seu registro ativo.
4° Passo: Imposto de Renda de Pessoa Física
Agora para fecharmos com chave de ouro vamos lembrá-lo do Imposto de Renda de Pessoa Física. Se você recebe mais que R$ 1.900,00 por mês já deve ficar em alerta em pagar seu imposto de renda.
Um ponto bem importante que eu preciso falar é que o Imposto de Renda não deve ser lembrado só no mês de Março e Abril. Caso você receba mais que o limite de isenção mensal, você é obrigado a gerar um DARF e fazer o pagamento do seu IR.
No IRPF é preciso se atentar nos seguintes itens:
- Elaboração do Livro Caixa: Onde você vai registrar suas receitas, subtrair suas despesas e encontrar seu lucro. É, exatamente, desse lucro que você vai apurar seu Imposto de Renda; É importante ter o acompanhamento de um profissional da contabilidade na elaboração desse documento.
- Carnê Leão: É a guia onde você apura mensalmente seu imposto ao invés de acumular tudo e pagar quando for entregar sua Declaração, que acontece em março/abril. Porém é preciso se atentar ao limite mensal que você tem que apurar, se passar do limite de isenção mensal você deve apurar seu carnê leão e pagar seu imposto de forma mensal.
- Declaração de Imposto de Renda Anual: Você deve juntar o seu Livro Caixa, os recolhimentos do Imposto de Renda feito mensalmente e apresentar na sua Declaração Anual. Fique atento no prazo para entregar sua Declaração.