Será que o MEI precisa entregar a Declaração de Imposto de Renda? É muito comum os MEI’s acharem que não são obrigados a entregarem a Declaração de Imposto de Renda pelo fato de terem CNPJ. Mas eu preciso te alertar: Uma coisa não interfere na outra! O fato de você ser MEI não te desobriga da Declaração de Imposto de Renda.
Neste post vamos te ensinar como você irá saber se você está obrigado a Declarar Imposto de Renda ou não.
Qual a diferença entre a DIRPF (Declaração de Imposto de Renda) e a DASN (Declaração Anual do MEI)
Muita gente confunde Imposto de Renda Pessoa Física com a Declaração Anual de MEI. Vamos, primeiramente, esclarecer essa diferença e depois passamos aos passos seguintes.
O que é DASN (Declaração Anual do MEI)?
DASN é a sigla para Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual, também conhecida como Declaração Anual de Faturamento. É uma das obrigações e responsabilidades que o MEI deve apresentar anualmente.
O Imposto de Renda Pessoa Física esta lincado à pessoa física, ao CPF da pessoa física. Já a Declaração Anual do MEI, a DASN, ela está lincada à pessoa jurídica, ao seu CNPJ. Sendo assim, vamos lembrar, o MEI é uma pessoa jurídica e ele tem um CNPJ, então a Declaração Anual do MEI é uma obrigação da empresa, da pessoa jurídica. Agora o IRPF é uma obrigação da pessoa física.
O que é preciso ver, é em qual momento eu, como pessoa física, estou obrigado a entregar o meu IRPF diante do que eu recebi da minha pessoa jurídica. Então esse é o entendimento que você precisa ter.
O que é DIRPF (Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física)?
DIRPF é a Declaração Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física, e é uma obrigação anual de cada contribuinte do imposto, segundo as normas estipuladas pela Receita Federal do Brasil.
MEI precisa declarar Imposto de Renda?
O MEI deve declarar o Imposto caso esteja dentro dos requisitos obrigatórios. Que são:
- Recebeu mais de R$ 28.559,70 de Rendimento Tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo);
- Ganhou mais de R$ 40 mil de Rendimentos Isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança, distribuição de lucro);
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Escolheu a isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para a compra de um outro imóvel em até 180 dias;
- Obteve receita bruta anual acima de R$142.798,50 em atividades rurais;
- Pretende compensar prejuízos relativos à atividade rural realizada em anos anteriores;
- Se até 31/12/2019 tinha posses somando mais de R$300 mil;
- Passou a ser residente no Brasil em qualquer mês do ano passado;
Ao olhar os requisitos citados acima, você pode achar que não está obrigado. Mas calma! Para você saber qual foi o seu Rendimento Tributável e seu Rendimento Isento recebido pelo seu CNPJ como MEI você precisa fazer um cálculo. Então veja abaixo o Passo a Passo.
Passo a Passo para saber se você como MEI precisa entregar a Declaração de Imposto de Renda
1º Passo: Achar o seu LUCRO!
Você precisa identificar seu Lucro. Como você faz isso? Vai pegar seu faturamento bruto, valor das suas venda, e subtrair as despesas da empresa. Ou seja você precisa pegar o seu faturamento anual de tudo que vendeu, com nota fiscal ou sem nota fiscal e subtrair todas as despesas da empresa e assim você chegará no valor do seu Lucro.
Vale ressaltar que as despesas que você usará para esse cálculo, precisa estar com seus comprovantes de pagamento e notas fiscais.
2º Passo: Achar a parcela Isenta de IR
Achar uma parcela que é isenta do IR. Existe na legislação, umas porcentagens, que é de acordo com a atividade que você exerce, pra você tirar do seu faturamento,apontando os fatos. Por exemplo, se seu faturamento foi de R$ 50.000,00 (cinquenta mil) você vai tirar aí 8%, pois esses 8%, conforme a legislação, é isenta de IRPF.
Então vamos lá… se você é comércio, indústria e transporte de carga, é 8% que você vai aplicar sore seu faturamento. Se for transporte de passageiro você vai aplicar 16% e caso serviços em geral você vai aplicar 32%.
Então como calcular isso?
Você vai pegar o valor do seu faturamento e mutiplicar pela porcentagem conforme a sua atividade.
Agora se você tem mais de uma atividade, você fará esse cálculo por atividade. Por exemplo, desses R$ 50.000,00 (cinquenta mil), R$ 20.000,00 (vinte mil) é de venda, você aplicará os 8%. O restante é de serviço, aí você aplicará os 32%.
Essa parcela isenta (Rendimento Isento) que você achou é o 2° item da lista de obrigados a entregar a Declaração de Imposto de Renda. Logo, se esse valor foi maior que R$ 40.000,00 você estará obrigado a Declarar seu Imposto de Renda de Pessoa Física.
3º Passo: Achar seu Rendimento Tributável
Agora você precisa retirar a parcela isenta. Como você faz isso?
Vai pegar o valor do seu Lucro (1° Passo) e subtrair a Parcela Isenta (2° Passo), assim obterá o Rendimento Tributável. Rendimento Tributável é o o primeiro item da Lista da lista dos obrigados a entregarem a Declaração de Imposto de Renda.
4º Passo: Verificar meu Rendimento Tributável
É a partir desse índice tributável que você vai saber se está obrigado entregar a Declaração de Imposto de Renda ou não.
Se esse Rendimento Tributável for maior que R$ 28.559,70 você é obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda, mas se esse valor for menor que R$ 28.559,70 você não está obrigado.
Resumindo:
- Recebeu Rendimentos Tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior ou Rendimentos Isentos acima de R$ 40.000,00, você é obrigado a entregar sua Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF).
Portanto, não é pelo fato do MEI possuir CNPJ que o obriga ou desobriga a enviar sua DIRPF. Sua obrigatoriedade vai depender de sua condição como pessoa física sobre sua receita como MEI.
Quais as penalidades de não entregar a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física?
O contribuinte que é obrigado a entregar a declaração e não o faz dentro do prazo de entrega previsto, 30 de abril, fica sujeito ao pagamento de uma multa por atraso. Essa multa varia de R$ 165,74 até 20% do imposto devido.
A multa é calculada da seguinte forma: se não há imposto devido, a multa é de R$ 165,74. Isso acontece, por exemplo, com quem não teve rendimentos no ano relativo à declaração, mas estava obrigado a declarar por ter bens em valores superiores a R$ 300 mil.
Já para quem teve imposto devido, a multa é de 1% ao mês, limitada a 20% do imposto devido. Além disso, correm juros Selic enquanto durar o atraso. A taxa Selic está em 11% ao ano.
Qual o prazo para fazer a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física?
O prazo de apresentação da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física no ano de 2020, ano-base 2019, teve início no dia 01 de março de 2020 e se estende até o dia 30 de abril de 2020. Não deixe de declarar seu Imposto de Renda em 2020.
Qual o prazo para entrega da DASN-MEI?
O prazo para entregar a DASN é de 01/01 até 31/05. Mas especificamente, nesse ano de 2020, devido à calamidade pública instalada pelo Covid-19, a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional-DASN e a Declaração do Microempreendedor individual-MEI, foi prorrogada para o dia 20 de junho de 2020. Esta informação foi publicada no Diário Oficial do dia 26/03/2020 segundo a Receita Federal.
MEI sem movimento precisa entregar a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física?
Sim! Ainda que o MEI não tenha tido faturamento ou ficou sem movimento, ele fica obrigado a elaborar e entregar a Declaração Anual – DASN relativa às informações do ano anterior. Neste caso ele informará R$ 0,00, ou seja, sem faturamento, nos campos das Receitas Brutas Vendas e/ou Serviços.
Cruzamento da DASN com a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física
Ao entregar sua DASN, a Receita Federal já sabe qual foi seu faturamento. Logo, ele já terá noção se você, como pessoa física, estará obrigado a Declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física. Além disso, caso você tenha conta bancária da Pessoa Jurídica e da Pessoa Física, a Receita Federal já sabe todos as movimentações financeiras que ocorreram nas contas. Com este fato, é impossível querer esconder alguma coisa.
Acontece que poucos sabem desse cruzamento de informações que a Receita Federal faz, e acaba tendo problemas por terem Declarações incoerentes com o que de fato está sendo apresentado nas contas bancárias e nas Declarações.
Como entregar a DASN?
O procedimento para fazer a entrega da declaração anual do Simples Nacional é bem simples e pode ser realizado em poucos segundos. Caso você tenha esquecido, ou não sabia da obrigatoriedade da declaração MEI 2020, ou de anos anteriores, será necessário primeiro colocar seu atraso em dia. Só depois poderá preencher e entregar a declaração MEI relativa ao ano-calendário 2019.
Veja agora o passo a passo para fazer a sua declaração DASN sem erros:
1° Passo: Acessar o Portal do MEI
O primeiro passo é acessar o Portal do Empreendedor e selecionar a opção Declaração Anual DASN – SIMEI. Em seguida, informe o número do seu CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), os caracteres alfanuméricos solicitados e clique em Continuar.
Na tela seguinte, você deverá selecionar a declaração original ou retificadora (caso seja necessário alterar alguma informação da declaração já entregue).
2° Passo: Escolha o ano-base
No segundo passo, selecione a opção original e o ano-base 2019, caso seja sua primeira entrega, ou já tenha entregado as declarações dos períodos anteriores. Se a sua empresa foi encerrada ao longo de 2019, também será necessário entregar a DASN. Nesse caso, selecione a opção Situação Especial e informe a data de extinção da empresa no campo Data do Evento.
3° Passo: Informe a Receita bruta anual
Já no terceiro passo é necessário informar a receita anual (valor total de todas suas vendas/serviços). Nessa tela, você terá dois campos para preencher. No campo valor da receita bruta total, informe o total da receita em 2019 como comércio, indústria ou prestação de serviço.
Lembre-se de que nesse campo não deve ser reduzida nenhuma despesa. Informe apenas o total das suas receitas. Se não houve nenhuma receita, preencha o campo com 0,00.
No campo Receita bruta de atividades de comércio e indústria, informe o valor das receitas que foram obtidas com as atividades de: comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual. Se a sua empresa não obteve nenhuma receita com essas atividades, apenas preencha o campo com 0,00.
4° Passo: Informe se teve Funcionário
Quarto passo dizer se teve empregado registrado. O MEI pode ter um empregado registrado. E caso isso tenha ocorrido, informe Sim no campo destinado a essa informação e, depois, clique em Continuar. Caso não tenha contratado nenhum funcionário, basta selecionar Não.
5° Passo: Envio da Declaração
O quinto passo será o resumo da declaração. Na tela resumo da declaração, serão exibidos todos os valores dos tributos pagos e os pendentes durante o período de 2019.
E por último transmita os dados à Receita Federal. Com todas as informações preenchidas, clique no botão Transmitir e realize a entrega para a Receita Federal.
Certifique-se de aparecer a mensagem “Sua declaração foi transmitida com sucesso!”. E clique em Imprimir declaração MEI já transmitida para manter arquivado o recibo da sua declaração. Guarde o recibo com as informações da empresa e com o relatório mensal das receitas.
Prontinho, sua declaração está entregue e você está em dia com as obrigações da empresa.
Como posso manter meu MEI regular?
Para você manter seu CNPJ como MEI regular você tem duas possibilidades: Contratar uma contabilidade para cuidar disso tudo ou você mesmo pode fazer, pois o MEI não é obrigado a ter uma contabilidade.
Para quem escolhe a opção de aprender sobre o assunto e cuidar sozinho de seu CNPJ, nós preparamos um curso, totalmente online, rápido e prático para que o MEI consiga manter seu CNPJ regular diante os Órgãos.