Regime regular do IBS e da CBS para quem está fora do Simples

Empreendedor digital analisando documentos contábeis e informações financeiras no notebook, representando o regime regular do IBS e da CBS para empresas do Lucro Presumido e Lucro Real.

O regime regular do IBS e da CBS é o regime padrão para quem não é do Simples nem do MEI. Diferente da opção facultativa dentro do Simples Nacional, aqui não existe adesão a fazer: quem fatura fora desses dois regimes especiais já está sujeito a ele por força de lei, com todas as regras de apuração que isso implica.

Se você tem uma empresa do Lucro Presumido ou do Lucro Real e ouviu falar em “regime regular do IBS e da CBS” pela primeira vez ligado à Reforma Tributária, a primeira coisa a entender é simples: você provavelmente já está nele.

Não existe formulário para preencher nem prazo para correr atrás.

A confusão nasce porque a maior parte da cobertura sobre o assunto fala do “Simples Híbrido”, que é uma escolha exclusiva de quem está no Simples Nacional. Este conteúdo trata do outro lado da moeda: o que a lei diz sobre quem já está fora desse universo.

O que é o regime regular do IBS e da CBS

O artigo 41 da Lei Complementar nº 214, de 2025, define o regime regular como o conjunto completo de regras de incidência e de apuração do IBS e da CBS, incluindo as que se aplicam a regimes diferenciados e a regimes específicos.

Não é uma regra isolada nem um regime “de segunda linha”: é o regime base do sistema inteiro.

A definição do artigo 41 em termos práticos

Na prática, isso quer dizer que o regime regular carrega a sistemática cheia dos dois tributos novos: apuração por débito e crédito, aproveitamento integral do que foi pago na etapa anterior da cadeia e as regras específicas de cada setor quando aplicáveis. É o modelo “de livro” do IVA dual brasileiro, sem simplificações.

Por que precisa existir um regime padrão

Um sistema tributário com regimes especiais precisa de um ponto de referência para todo o resto. O Simples Nacional e o MEI são exceções previstas em lei, criadas para simplificar a vida de quem se enquadra nelas. Todo o restante do universo empresarial brasileiro, dos pequenos prestadores de serviço às grandes corporações, opera pelo regime regular.

Quem cai automaticamente nele, e por quê

O parágrafo primeiro do artigo 41 é direto: fica sujeito ao regime regular do IBS e da CBS o contribuinte que não realizar a opção pelo Simples Nacional nem pelo MEI.

É uma regra por exclusão, não por inclusão.

A lógica da regra residual

Isso significa que a lei não precisa listar quem está no regime regular. Ela lista as duas portas de saída, Simples e MEI, e deixa todo o resto dentro. Se sua empresa não passou por nenhuma dessas duas portas, o enquadramento já é automático, e sempre foi, desde que a norma entrou em vigor.

Lucro Presumido e Lucro Real: os dois perfis mais comuns

Na prática do dia a dia da Unclik, os dois perfis que mais aparecem nesse grupo são o Lucro Presumido e o Lucro Real. Agências, consultorias e prestadores B2B que cresceram e deixaram o Simples, ou que nunca chegaram a entrar nele, caem direto no regime regular sem nenhuma ação adicional de sua parte.

Por que isso não é uma novidade da Reforma

Para quem já é Lucro Presumido ou Lucro Real hoje, estar no regime regular não é uma mudança trazida pela Reforma Tributária. É a continuidade do que já era a regra geral de tributação dessas empresas. O que muda são os tributos que passam por esse regime, não o fato de a empresa estar nele.

Regime automático e opção pelo regime regular não são a mesma coisa

Aqui está a confusão de vocabulário que este conteúdo existe para desfazer.

Um mesmo termo, “regime regular”, descreve duas situações completamente diferentes dependendo de quem está falando.

O artigo 41, parágrafo terceiro, é uma escolha

Optantes do Simples Nacional podem exercer a opção de apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, separado da guia única. Essa é a opção conhecida no mercado pelo apelido de “Simples Híbrido”, e é sobre ela que fala nosso conteúdo sobre a opção pelo regime regular no Simples Nacional. Se você é optante do Simples e quer entender essa escolha específica, o lugar certo é aquele texto.

Quem já está fora do Simples e do MEI não opta por nada

Já os contribuintes que não são optantes do Simples nem do MEI ficam sujeitos ao regime regular sem exercer opção alguma. Não existe formulário, não existe janela de adesão, não existe renúncia a considerar. O enquadramento decorre diretamente da ausência das duas condições especiais.

Por que o mercado embaralha os dois casos

Boa parte do conteúdo disponível sobre o tema nasceu para explicar a novidade de setembro de 2026, que é a janela de opção para quem está no Simples. Isso empurrou o termo “regime regular” para o campo do facultativo na cabeça de muita gente, e apagou o fato de que o mesmo regime é, para a maior parte das empresas do país, simplesmente o regime de sempre.

O que muda de fato: o efeito no Lucro Presumido

A parte que realmente interessa a quem já está no regime regular não é o enquadramento em si, e sim o que muda dentro dele com a chegada dos tributos novos.

PIS e Cofins saem, a CBS não cumulativa entra

Empresas do Lucro Presumido hoje recolhem PIS e Cofins pelo regime cumulativo, com alíquota conjunta de 3,65%. Esses dois tributos vão ser substituídos pela CBS, que segue a lógica de não cumulatividade dentro do regime regular. A troca não é de nome apenas: muda o mecanismo inteiro de cálculo.

Por que a empresa de serviço sente mais essa troca

Para empresas de serviço, esse é o ponto de atenção real. A alíquota de referência estimada da CBS, de 9% ou mais, supera os 3,65% atuais de PIS e Cofins somados. Mesmo com direito a crédito da CBS paga na cadeia, a tendência é de oneração, porque a maior parte do custo de uma prestadora de serviço é mão de obra, e mão de obra não gera crédito nesse sistema.

Crédito pleno como contrapartida do regime regular

Em compensação, o regime regular aplica a sistemática completa de não cumulatividade da Lei Complementar 214/2025, com aproveitamento integral do crédito pago na etapa anterior.

É essa característica que diferencia uma empresa do regime regular de uma optante do Simples, cujo crédito de repasse é limitado ao que foi efetivamente recolhido dentro da guia única.

E se você compra de um fornecedor do Simples Nacional

Essa diferença de crédito é o pano de fundo de uma pergunta comum entre quem está no regime regular e contrata prestadores do Simples: o crédito que recebo do meu fornecedor muda dependendo do regime dele? A resposta curta é sim, e o mecanismo completo está detalhado no conteúdo sobre crédito do Simples Nacional para o cliente pessoa jurídica, que trata especificamente dessa relação entre comprador do regime regular e fornecedor optante do Simples.

Dá para sair do regime regular depois de entrar nele

A resposta muda dependendo de como a empresa chegou lá, e vale separar os dois casos para não gerar alarme sem necessidade.

A vedação por ressarcimento de crédito

A própria Lei Complementar 214/2025 prevê uma trava: fica vedado ao contribuinte que optou pelo regime regular retirar-se dele caso tenha recebido ressarcimento de créditos de IBS ou de CBS no ano-calendário corrente ou no anterior. Essa regra, porém, fala de quem optou, não de quem está lá por padrão.

Para quem está no regime regular por ser Lucro Presumido ou Real

Para uma empresa do Lucro Presumido ou do Lucro Real, não existe uma “opção” a desfazer, porque nunca houve opção. Deixar o regime regular, nesse caso, significaria mudar de regime tributário como um todo, migrando para o Simples Nacional se o perfil da empresa permitir. É uma decisão de enquadramento tributário completo, não de sair de um regime específico do IBS e da CBS.

Onde isso se encaixa no calendário da Reforma

O regime regular do IBS e da CBS já existe na letra da lei desde a publicação da Lei Complementar 214/2025, mas o efeito prático dele ainda segue o calendário geral de transição da Reforma Tributária do Consumo.

Em 2026, os dois tributos passam por uma fase de teste, com alíquota simbólica e sem impacto de caixa para quem cumpre as obrigações acessórias corretamente. A partir de 2027, a CBS passa a valer em alíquota cheia, e é nesse momento que o efeito descrito neste conteúdo, a substituição de PIS e Cofins pela CBS no Lucro Presumido, começa a valer de fato.

Entender o regime regular antes desse marco dá tempo para revisar precificação e margem, principalmente para quem presta serviço de forma continuada e sente o efeito da mão de obra sem crédito descrito acima. A Unclik acompanha esse calendário de perto justamente para orientar negócios digitais que estão nesse ponto de transição, seja porque já são Lucro Presumido, seja porque estão avaliando se ainda faz sentido continuar no Simples Nacional.

Se sua empresa está no regime regular e você quer entender o que isso significa para o seu planejamento tributário, ou se está no Simples e quer entender o que te espera se crescer para fora dele, essa é uma conversa que vale ter com quem acompanha a Reforma de perto.

Perguntas frequentes sobre o regime regular do IBS e da CBS

Reunimos aqui as dúvidas mais diretas de quem chega a este conteúdo já sabendo que sua empresa está fora do Simples e do MEI, ou tentando confirmar se está.

O que é exatamente o regime regular do IBS e da CBS

É o conjunto completo de regras de incidência e apuração do IBS e da CBS previstas na Lei Complementar 214/2025, incluindo as aplicáveis a regimes diferenciados e específicos. Funciona como o regime base do sistema tributário novo, servindo de referência para qualquer contribuinte que não seja optante do Simples Nacional nem do MEI.

Quem cai automaticamente no regime regular do IBS e da CBS

Cai automaticamente todo contribuinte que não realizar a opção pelo Simples Nacional nem pelo MEI, conforme o artigo 41 da Lei Complementar 214/2025. Na prática, isso cobre empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real, entre outros contribuintes que estejam fora desses dois regimes especiais previstos em lei.

Regime regular é o mesmo que Simples Híbrido

Não. Simples Híbrido é o apelido de mercado para a opção facultativa prevista no parágrafo terceiro do artigo 41, disponível apenas para quem já é optante do Simples Nacional. O regime regular tratado aqui é o enquadramento automático de quem está fora do Simples e do MEI, sem qualquer opção a exercer.

Minha empresa do Lucro Presumido precisa optar por algo para entrar no regime regular

Não. Se sua empresa é do Lucro Presumido ou do Lucro Real, ela já está no regime regular por força do artigo 41, parágrafo primeiro, da Lei Complementar 214/2025. Não existe formulário de adesão, prazo de opção nem janela específica a cumprir para esse enquadramento acontecer.

O que muda de fato para quem já é Lucro Presumido

PIS e Cofins, hoje cobrados pelo regime cumulativo a 3,65%, serão substituídos pela CBS não cumulativa. Para empresas de serviço, a alíquota de referência estimada da CBS supera o percentual atual, e a oneração tende a persistir mesmo com direito a crédito, porque mão de obra não gera crédito nesse sistema.

Empresa no regime regular tem direito a crédito de IBS e CBS

Sim, e de forma plena. O regime regular aplica a sistemática completa de não cumulatividade da Lei Complementar 214/2025, com aproveitamento integral do crédito pago na etapa anterior da cadeia, diferente do limitador que existe para optantes do Simples Nacional que não fazem a opção pelo regime regular.

Dá para sair do regime regular depois de entrar nele

Depende de como a empresa chegou lá. Quem optou pelo regime regular vindo do Simples fica impedido de sair se recebeu ressarcimento de crédito no ano corrente ou anterior. Quem está no regime regular por ser Lucro Presumido ou Real precisaria mudar de regime tributário inteiro, não apenas do regime do IBS e da CBS.

Isso afeta quem compra de um fornecedor do Simples Nacional

Afeta o cálculo de crédito. Uma empresa do regime regular que compra de um fornecedor optante do Simples recebe um crédito de IBS e CBS diferente do que receberia de um fornecedor também no regime regular, porque a base de cálculo desse crédito segue regras próprias do Simples Nacional.

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