Opção pelo Simples Nacional 2027: prazo, como fazer e riscos

Empreendedor digital analisando informações fiscais no notebook e organizando seu calendário de obrigações, representando o prazo de opção pelo Simples Nacional para 2027 e a escolha do regime de IBS e CBS.

Os prazos da opção pelo Simples Nacional para 2027 foram prorrogados: a solicitação de opção pelo Simples Nacional vai até 15 de outubro de 2026 e a opção pelo regime regular do IBS e da CBS, o chamado Simples Híbrido, até 30 de outubro de 2026, pelo Portal do Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Para negócios digitais, é essencial separar a adesão ao Simples da escolha sobre o regime regular de IBS e CBS.

Se você é infoprodutor, afiliado, coprodutor, gestor de tráfego, agência ou criador e fatura por plataforma digital, 15 de outubro de 2026 e 30 de outubro de 2026 são datas que precisam estar no seu calendário. A janela de opção acontece antes do início dos efeitos em 2027.

O ponto que mais gera confusão é que existem duas escolhas diferentes dentro dessa discussão. Uma trata da adesão ao Simples Nacional para quem ainda não é optante. A outra trata da possibilidade de apurar IBS e CBS pelo regime regular, mantendo o Simples para os demais tributos. Cada uma tem a sua data.

Quem já está no Simples não precisa refazer sua adesão. Para esse grupo, a decisão relevante é avaliar se IBS e CBS permanecem na guia única ou seguem pelo regime regular. Se nenhuma opção específica for feita, os tributos permanecem no DAS no primeiro semestre de 2027.

A decisão também não precisa ser tomada apenas pelo faturamento total. Para negócios digitais, quem paga a sua nota ajuda a definir o que precisa ser analisado. Uma operação que vende principalmente para CPF enfrenta uma situação diferente daquela que concentra receita em clientes CNPJ.

Qual é o prazo da opção pelo Simples Nacional para 2027

A data exata e onde a opção é feita

A Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026, fixou o período do dia 01 de setembro de 2026 ao dia 30 de setembro de 2026. Os prazos foram prorrogados: a solicitação de opção pelo Simples Nacional passou para 15 de outubro de 2026 e a opção pelo regime regular do IBS e da CBS, o chamado Simples Híbrido, passou para 30 de outubro de 2026. A opção é formalizada por meio do Portal do Simples Nacional na internet. Não tem outro canal. A gente já recebeu pedido por e-mail achando que valia.

Repare na mudança, porque ela pegou muita gente de surpresa. Essa escolha acontecia em janeiro. A Resolução antecipou para setembro do ano anterior e a prorrogação levou as datas para outubro, ainda assim meses antes do efeito. Quem vive de lançamento estava olhando para o Q4 quando a regra mudou. O calendário fiscal saiu da frente do calendário comercial.

Quando a opção começa a valer

A opção produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Pouco mais de dois meses separam a decisão do efeito.

Você escolhe em outubro de 2026, com o que sabe hoje, para um semestre que só começa em janeiro. Guarde essa distância. Ela volta a importar quando a gente falar da janela de cancelamento, que existe exatamente para compensar esse descompasso.

São duas opções diferentes, e cada uma tem a sua data

Aqui mora o erro mais comum de toda a cobertura do tema. Quase todo conteúdo publicado trata a janela de opção como um ato único, quando a resolução separa em dois artigos com finalidades distintas. Quem já é optante sai desses textos achando que precisa refazer a adesão. Quem não é optante sai achando que basta escolher o modelo de IBS e CBS. Os dois entendimentos estão errados.

A opção pelo Simples Nacional

É a adesão ao regime em si, prevista no art. 1º. Serve para quem ainda não é optante e quer entrar no Simples em 2027. O prazo dessa solicitação foi prorrogado para 15 de outubro de 2026.

Se você já é optante, não precisa refazer nada disso.

A opção pelo regime regular do IBS e da CBS

É o art. 2º, e é a novidade. Você continua no Simples Nacional para os demais tributos, mas escolhe apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular desses tributos, fora da guia única. Optando, as parcelas relativas a esses dois tributos não serão devidas pelo regime do Simples Nacional. O prazo dessa opção foi prorrogado para 30 de outubro de 2026.

A imprensa chama isso de Simples Híbrido. A norma e a Receita Federal chamam de regime regular do IBS e da CBS. Use os dois termos na conversa com seu contador, porque nem todo mundo fala a mesma língua ainda.

Qual delas é a sua

Se você não é optante do Simples e quer ser em 2027, precisa do art. 1º, com prazo em 15 de outubro. Feito isso, aí sim faz sentido pensar no art. 2º, cujo prazo vai até 30 de outubro.

Se você já é optante, o art. 1º não te diz respeito. O que está aberto para você é só a segunda escolha.

O que acontece se você não fizer nada até 30 de outubro

Não fazer nada também é decidir.

Se a empresa não exercer nenhuma opção específica dentro do prazo, o IBS e a CBS permanecem dentro da guia única do Simples Nacional no primeiro semestre de 2027. Tudo segue no DAS, como hoje.

Para boa parte de quem vende curso, mentoria ou assinatura para pessoa física, esse é o cenário mais simples, e ninguém está sendo punido por deixar como está. O padrão existe justamente porque atende à maioria.

O que preocupa é outra coisa. Gente que tinha motivo real para escolher diferente, que fatura contra empresa o ano inteiro, e que vai descobrir a existência dessa janela em fevereiro, lendo o primeiro DAS de 2027.

Dá para voltar atrás? Sim, até novembro

A opção pode ser cancelada pelo solicitante em caráter irretratável até o último dia do mês de novembro de 2026.

Isso muda o peso da decisão de outubro. Você decide agora com o que tem. Acompanha novembro. Cancela, se os números mostrarem que a escolha não fecha. Depois dessa data, vale para o período.

A gente costuma orientar assim: decide em outubro, revisa em novembro.

Por que a data que circula por aí está errada

Muita publicação escreveu “último dia útil de novembro”. O texto da resolução diz “último dia do mês de novembro de 2026”. A palavra útil não está lá.

Parece implicância. Em matéria de prazo, não é. Aqui na Unclik a gente confere no texto da norma antes de montar qualquer calendário interno. Faz o mesmo.

A escolha vale para o ano inteiro? Não

A opção pelo regime regular do IBS e da CBS vale para o período de janeiro a junho de 2027.

Primeiro semestre. Não o ano.

Esse recorte é a informação mais omitida na cobertura do tema. E ela muda seu planejamento. Quem projeta 2027 inteiro achando que travou tudo em outubro vai se surpreender.

Existe nova janela para o segundo semestre. Vira ciclo, não evento único.

E se a sua opção for indeferida

Acontece. Quase sempre por débito em aberto ou pendência cadastral.

Caso a opção seja indeferida, as pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional podem ser regularizadas no prazo de até 30 dias corridos, contados a partir da ciência do termo de indeferimento. Regularizadas as pendências nesse prazo, o termo é cancelado e a opção é deferida.

Os 30 dias começam antes do que você imagina

A ciência do termo de indeferimento é dada no momento da solicitação da opção.

Leia de novo. O relógio não começa quando você recebe uma carta depois. Começa quando você clica.

Isso tem uma consequência prática que quase ninguém escreve. Quem solicita no começo de outubro e leva um indeferimento resolve com a janela ainda aberta. Quem solicita no dia 30 tem os mesmos 30 dias, mas já entrou em novembro com a janela de opção fechada atrás de si.

Pede cedo. Mesmo que você desconfie que tem pendência.

A orientação de esperar a regularização para só então solicitar é o contrário do que faz sentido aqui. Solicita, recebe o termo, resolve dentro do prazo. A gente já viu cliente perder janela inteira esperando uma certidão sair.

Vai abrir CNPJ agora? A regra é outra

Atenção especial para quem está formalizando o negócio neste fim de ano.

Os arts. 1º e 2º não se aplicam às empresas em início de atividade que tenham realizado a inscrição no CNPJ no período de 1º de outubro de 2026 a 31 de dezembro de 2026. Para essas empresas, a opção é feita no próprio momento da inscrição no CNPJ.

Quer dizer: se você abrir seu CNPJ em outubro, novembro ou dezembro, não precisa correr atrás dos prazos de 15 e 30 de outubro. A escolha acontece junto com a abertura.

Mas ela acontece. E ela vale. Abrir CNPJ no apagar das luzes de 2026 sem entender essa decisão é começar torto.

Como decidir se você é do digital

A pergunta que resolve quase tudo é simples. Quem paga a sua nota?

Você vende para pessoa física

Curso, mentoria, assinatura, comunidade. O comprador tem CPF.

Ninguém do outro lado aproveita crédito de IBS e CBS. Tirar esses tributos da guia única adiciona complexidade operacional sem uma contrapartida visível para o seu cliente. Para a maioria desse perfil, o caminho padrão dá conta.

Você vende para empresa

Agência, gestor de tráfego, desenvolvedor, prestador que fatura contra outro CNPJ.

Aqui existe decisão de verdade. Seu cliente é uma empresa, e empresa compara fornecedor também por essa variável. Senta com o contador antes do dia 30 de outubro. Nas nossas conversas deste período, a gente tem olhado a carteira de clientes do cliente, não o faturamento total.

Uma ressalva honesta: ainda não dá para colocar número nessa conta. As alíquotas de referência de CBS e IBS não estão fixadas. Quem já está te mostrando planilha com economia percentual está chutando.

Você é MEI

A opção pelo regime regular não é assunto seu. O SIMEI mantém o recolhimento fixo.

Isso não significa que nada muda para o MEI na reforma. Significa que essa escolha de outubro, especificamente, não é sua. Outras obrigações do MEI seguem em discussão e merecem texto próprio.

As datas que importam

15 de outubro de 2026. Prazo prorrogado para a solicitação de opção pelo Simples Nacional, no Portal do Simples Nacional.

30 de outubro de 2026. Prazo prorrogado para a opção pelo regime regular do IBS e da CBS, o Simples Híbrido.

Último dia do mês de novembro de 2026. Prazo final para cancelar a opção em caráter irretratável.

1º de janeiro de 2027. Começam os efeitos.

Coloca as quatro no calendário hoje.

Dúvidas de quem já é optante do Simples

Já sou optante. Preciso fazer alguma coisa em outubro?

A adesão ao Simples você não refaz. O que está aberto é a escolha do art. 2º, sobre recolher IBS e CBS pelo regime regular ou mantê-los na guia única, com prazo prorrogado para 30 de outubro de 2026. Se você não quiser mudar nada, não precisa fazer nada, e eles continuam no DAS no primeiro semestre de 2027.

Consigo cancelar a opção depois de feita?

Sim. Até o último dia do mês de novembro de 2026, em caráter irretratável. Use esse intervalo para acompanhar seus números reais de fim de ano antes de fechar a decisão.

A escolha vale para 2027 inteiro?

Não. A opção do art. 2º vale para o período de janeiro a junho de 2027. Para o segundo semestre existe nova janela, e você decide de novo com dados melhores.

Dúvidas de quem vai abrir CNPJ ou é MEI

Vou abrir CNPJ em novembro. Preciso optar em outubro?

Não. Empresas em início de atividade com inscrição no CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 estão fora dos arts. 1º e 2º. A opção é feita no momento da inscrição.

Minha opção pode ser indeferida? O que faço?

Pode, principalmente se houver débito sem exigibilidade suspensa. Você tem até 30 dias corridos, contados da ciência do termo de indeferimento, para regularizar as pendências. Resolvido no prazo, o termo é cancelado e a opção é deferida.

Sou MEI. Isso me afeta?

A escolha entre guia única e regime regular não alcança o SIMEI. O recolhimento fixo permanece. Outros pontos da reforma tocam o MEI, mas são assunto separado deste prazo.

O que fazer nos próximos dias

Abre o Portal do Simples Nacional. Confere a situação cadastral do seu CNPJ. Hoje, não na semana que vem. Toda vez que a gente deixa isso para a última semana, aparece pendência que ninguém sabia que existia.

Se aparecer pendência, solicita mesmo assim, para começar a contar os 30 dias. Se você vende para empresa, marca uma conversa com seu contador antes do dia 30 de outubro. Leva a lista dos seus clientes, não o extrato da plataforma, porque a decisão depende de quem paga a nota e não de quanto entrou. E anota as pendências que aparecerem, mesmo as pequenas.

A Unclik abre e regulariza CNPJ de negócio digital há mais de cinco anos, com mais de mil CNPJs abertos. Se você precisa decidir isso antes do dia 30 de outubro e não quer decidir no escuro, fala com a gente no WhatsApp. A conversa é rápida e o prazo é curto.


Fontes: Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025; comunicados da Receita Federal sobre a opção para 2027 e sobre a prorrogação dos prazos. Conteúdo informativo, atualizado em 21 de outubro de 2026, e que não substitui orientação contábil individualizada.

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