O que é Lucro Presumido?

Lucro Presumido é umas das formas de tributação no Brasil. Quando falarmos de tributação vamos sempre associar a como será calculado o imposto que a empresa é obrigada a pagar.

As tributações mais comuns hoje no Brasil são:
• MEI
• Simples Nacional
• Lucro Presumido
• Lucro Real

Numa associação bem simples:

• MEI: Pagará um imposto no valor fixo, podendo faturar até R$ 6.750,00 por mês
• Simples Nacional: Pagará o imposto sobre o valor do faturamento bruto mensal, calculado sobre a alíquota devida, de acordo com a tabela do Simples Nacional. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp123.htm )
• Lucro Presumido: Primeiro irá presumir o valor do Lucro de acordo com a alíquota que a Legislação impõe e após achar o Lucro Presumido, será calculado o IRPJ e o CSSL sobre o valor do Lucro Presumido. Vale lembrar que alguns impostos são calculados sobre o faturamento bruto.
• Lucro Real: Nesse tipo de tributação será pago imposto apenas sobre o Lucro da empresa. No primeiro momento parece a melhor escolha, mas ter uma empresa no regime tributário do Lucro Real requer muita organização financeira pois a fiscalização é muito maior e tem muito mais obrigações com o Fisco.

Tributação do Lucro Presumido

Lucro Presumido nada mais é que uma forma de tributação simplificada para determinação o Lucro da empresa, sem que se apure as despesas da pessoa jurídica. Por isso se chama LUCRO PRESUMIDO.

Quando se abre uma empresa, uma das coisas mais importantes dentro do processo de planejamento, é a análise para escolha do regime tributário que será adotado para o cálculo de seus impostos.

Como já explicado, o Governo define alíquotas sobre o faturamento, de acordo com a atividade, para se Presumir o Lucro da empresa. Essas alíquotas podem variar de 1,6% a 32% sobre o faturamento.

Esse regime de tributação pode ser utilizado pela maioria das empresas existentes no Brasil exigindo-se apenas que se fature abaixo de R$ 78 milhões anuais e que não se opere em ramos específicos, como bancos e empresas públicas.

Impostos do Lucro Presumido

A frequência de cada um dos tributos pode variar de mensal a trimestral. Sendo assim o empresário deve ficar atento a todo os impostos que precisam ser recolhidos no Lucro Presumido.

Apuração mensal :
Imposto Sobre Serviços – ISS (2,5% a 5%)
Programa de Integração Social – PIS (065%)
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS (3%)

Apuração trimestral:
Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ (15%)
Contribuição Social Sobre o Lucro Liquido – CSLL (9%).

Claro que além desses impostos principais há outros que podem incidir conforme a atividade exercida pela empresa, tais como impostos sobre importação e exportação, folha de pagamento e o ICMS.

Não podemos deixar de dizer que a empresa optante pelo Lucro Presumido paga, sobre a folha de pagamento, 20% de INSS (mais conhecido como INSS Patronal) mais o valor de Outras entidades e um Fator de Risco.  Logo, quanto maior sua despesa com folha de pagamento, maior será o valor da sua guia de INSS Patronal.

Obrigações Acessórias no Lucro Presumido

Entende-se por obrigações acessórias todas as burocracias relacionadas a movimentações da empresa, que precisam ser cumpridas, tais como: nota fiscal de produtos ou serviços, SPED Contribuições, SPED Fiscal, SPED Contábil e SPED ECF, Declaração ISS, DCTF, entre outros. Só para ficar mais claro, SPED é o Sistema Público de Escrituração Digital, no qual todas as transações deverão ser enviadas de forma digital ao Governo.

Todas essas obrigações acessórias são transmitidas a Receita Federal, através do Certificado Digital da empresa, dos sócios e do contador responsável.

Vale ressaltar que, a falta de cumprimento dessas obrigações acessórias podem acarretar uma série de problemas para a empresa, com por exemplo a aplicação de multas por falta ou atraso na entrega dessas obrigações.

Lucro Presumido. Vale a pena?

Agora, como tudo, a escolha pelo regime de tributação Lucro Presumido tem as suas vantagens e desvantagens.

Tem, por exemplo, a vantagem de ter alíquotas menores para PIS e COFINS, mas não podem utilizar os abatimentos de créditos oferecidos pelo pagamento desse PIS e COFINS. Tem, ainda, menor chance de recolhimentos incorretos, mas por outro lado, se a empresa está com uma margem de lucro menor que a margem de presunção, está pagando mais impostos do que deveria. Esse são alguns exemplos de prós e contras.

É muito importante fazer essa análise junto de uma contabilidade especializada, para que você possa tomar a decisão correta (caso exista a possibilidade de escolher entre um modelo e outro).

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