Baixa e Cancelamento do MEI

Solicitar a baixa do seu CNPJ ou ter seu CNPJ cancelado não é lá um dos melhores momentos, mas vale saber o que fazer em cada situação.

Obrigações do MEI

Com o enquadramento no MEI o empresário fica obrigado ao recolhimento de valor fixo mensal correspondente à soma das seguintes parcelas:

a) 5% do salário mínimo vigente, a título da Contribuição para a Seguridade Social, relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual;

b) R$ 1,00 a título do ICMS, caso seja contribuinte do ICMS; e

c) R$ 5,00 a título do ISS, caso seja contribuinte do ISS.

Estes tributos serão recolhidos em uma guia unificada, denominada (DAS) do MEI. Além do recolhimento do DAS-MEI, fica o MEI obrigado à emitir documento fiscal para destinatários inscritos no CNPJ, manter Relatório Mensal de Receitas Brutas para comprovação dessas receitas e apresentar Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).

Cancelamento do CNPJ pela Receita Federal

O Comitê Gestor do Simples Nacional através da Resolução CGSIM n° 36/2016, dispôs que o MEI que deixar de entregar declarações por dois exercícios consecutivos e esteja inadimplente quanto a todos os recolhimentos mensais relativos à esses dois exercícios poderá ter o CNPJ cancelado, se tais pendências não forem sanadas.

O cancelamento ocorrerá no período entre 1° de julho e 31 de dezembro de cada ano-calendário, e terá como efeitos:

  • a baixa da inscrição do MEI no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (baixa do CNPJ);
  • a baixa das inscrições do MEI na Receita Estadual e Municipal (Prefeitura);
  • o cancelamento das licenças e dos alvarás concedidos. A norma prevê que antes do cancelamento efetivo, o MEI terá seu CNPJ suspenso pelo período de 95 dias e só depois deste prazo efetiva-se o cancelamento do respectivo cadastro de forma definitiva e irretratável.

Solicitação de baixa do CNPJ do MEI

Para você solicitar a baixa do seu CNPJ como MEI é bem simples. Tudo é feito pela internet. Você acessará o site www.portaldoempreendedor.gov.br e lá você vai encontrar a opção “Fechar sua Empresa”. Para que você prossiga na baixa do seu MEI será necessário fazer o seu Código de Acesso, que é uma senha para você acessar esse portal.
Alguns pontos importantes nesse processo é que você não pagará nenhuma taxa para efetuar a baixa do seu MEI e após a solicitação da baixa você deverá enviar a Declaração do MEI (DASN) na opção de Extinção/Encerramento.

Um alerta: Alguns sites podem te cobrar para fazer essa baixa. Caso queria evitar custos, faça tudo pelo próprio site do governo: www.portaldoempreendedor.gov.br

O cancelamento/baixa do CNPJ extingue os débitos?

Não. O cancelamento/baixa do CNPJ do MEI, sem quitação dos débitos, não impede que posteriormente sejam lançados ou cobrados os impostos, contribuições e respectivas penalidades decorrentes da falta de recolhimento ou da prática comprovada e apurada em processo administrativo ou judicial de outras irregularidades praticadas. Neste caso, os débitos que permanecerem após o cancelamento poderão ser também ser parcelados.

Após o cancelamento/baixa do CNPJ, posso abrir outro MEI?

Sim, neste caso deverá efetuar a formalização através do Portal do Empreendedor. Tudo de forma bem simples e online.
É importante avisar que você não irá conseguir o mesmo número do CNPJ antigo. Ao abrir um novo MEI você recerá um novo número de CNPJ

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