Fim do limite de saque para a pessoa física na Hotmart!

Fim do limite de saque para pessoa física na hotmart

Em agosto/2021 a Hotmart trouxe uma novidade para a pessoa física: o fim do limite de saque mensal das comissões. Antes, existia o limite máximo de R$ 1.900,00 (mil e novecentos reais), mas agora este patamar foi extinto e a Hotmart já se encontra com esta novidade disponível.

Muito embora essa possibilidade seja de grande ajuda, é importante mencionar alguns cuidados que pessoa física precisa adotar, para que não ter problemas com o Fisco/Receita Federal.

Abaixo vamos apresentar esses pontos de cuidados que você deve ter.

Obrigatoriedade de fazer o carnê-leão?

Como pessoa física, você precisa fazer o seu carnê-leão, que nada mais é do que a incidência de uma tributação sobre o Imposto de Renda de Pessoa Física, sob a forma de recolhimento mensal, por parte do contribuinte que recebe seus rendimentos de outra pessoa física. 

O produtor digital que é pessoa física e que vende para seus alunos – também pessoas físicas – está obrigado a fazer seu carnê-leão.

O mencionado carnê é emitido no próprio site da Receita Federal, que contém todas as informações necessárias para a realização deste ato, e se assemelha à Declaração de Imposto de Renda, com a ressalva de precisar ser feito mensalmente. 

Imposto como Pessoa Física (Declaração de Imposto de Renda)

Ao fazer o carnê-leão, a pessoa física estará sujeita à tabela de Imposto de Renda disponibilizada pela Receita Federal, conforme exemplo abaixo colacionado, relativa à que se encontra vigente (ano de 2021):

Analisando a tabela, é possível dizer que o pagamento do imposto será realizado em até 27,5% sobre o valor recebido a título de comissão mensal.

Ressalte-se que, para fins de discussão, por que a Hotmart só permitia antes o saque até o valor máximo de R$ 1.900 (mil e novecentos reais) para pessoa física?

Antes de mais nada, o objetivo era tentar proteger os usuários, para que se mantivessem no limite de saque em que há a isenção do pagamento do imposto de renda, uma vez que, nos moldes da tabela acima referenciada, até o valor máximo de R$ 1.903,98 (mil novecentos e três reais e noventa e oito centavos), não existe exigência do recolhimento do tributo. 

No entanto, como agora inexiste limite de saque na Hortmat, o usuário deverá se atentar para necessidade de emissão do carnê-leão quando o valor exceder o teto de isenção, com base na tabela Receita Federal. 

Ocorre que, muitas vezes não é vantajoso promover o pagamento de imposto como pessoa física e, nestes casos, é necessário avaliar a possibilidade de abertura de uma pessoa jurídica com início sob o regime do MEI ou Simples Nacional. 

Isso, porque, a depender do valor do saque mensal do usuário, o valor de imposto incidente para a pessoa jurídica costuma ser menor do que para pessoa física. 

Limite de saque para pessoa física na Hotmart

AFILIADO. Uma atenção a mais ao atuar como pessoa física.

Outra situação de alerta é a questão do afiliado na qualidade de pessoa física, que, por receber sua comissão do produtor, deve verificar se este é pessoa jurídica, pois, neste caso, o próprio produtor estará responsável por reter o Imposto de Renda, desobrigando o afiliado de emitir o carnê-leão.  

Nesse contexto, importante observar a parte burocrática do relacionamento entre pessoa física e pessoa jurídica, conforme quadro ilustrativo abaixo:

A partir disso, é possível dizer que:

  1. No caso do afiliado pessoa física que recebe comissão do produtor também pessoa física, cada um deverá pagar seu próprio imposto e emitir seu carnê-leão;
  2. Quando o afiliado for pessoa física e o produtor pessoa jurídica, este ficará responsável por reter uma parte do imposto, para repassar ao Governo;   
  3. Em se tratando de afiliado pessoa jurídica e produtor também pessoa jurídica, cada um deverá pagar seu próprio imposto, sendo esta hipótese a mais fácil e mais segura. 

Diante dessa situação, acreditamos que o produtor irá preferir sempre realizar negócios com afiliados pessoas jurídicas, a fim de não possuir a responsabilidade de reter os impostos do afiliado pessoa física. 

Ressalte-se que, além da necessidade de retenção de impostos, o produtor pessoa jurídica está obrigado a realizar um informe de rendimentos e enviar ao afiliada pessoa física, para que este realize a inclusão em sua declaração de imposto de renda.

Outras fontes de renda do afiliado

Além disso, caso o afiliado opte por permanecer atuando como pessoa física e se ainda possuir outra fonte de renda, será necessária a somatória de todo o seu faturamento, para fins de aferição do imposto.

O que pode acontecer se não for cumprido o que a Receita Federal estabelece?

Importante dizer também que, se não houver o cumprimento das normas exigidas pela Receita Federal, com a realização da declaração de imposto de renda de forma correta, poderá ocorrer as seguintes situações:  

  1. Inclusão de registro de uma pendência junto à Receita Federal, mais conhecido como “cair na malha fina”;
  2. Necessidade de prestar informações detalhadas à Receita Federal;
  3. Registro do CPF como “Pendente”, o que pode causar óbices nas realizações de transações bancárias;
  4. Cobrança de multa/juros sobre os valores não recolhidos pelo carnê-leão, no prazo determinado;
  5. Incidência de multa pela ausência de emissão do carnê-leão no prazo determinado;
  6. Incidência de multa pela ausência de entrega da Declaração no prazo determinado;

Cabe destacar que a Receita Federal tem conhecimento de todos os rendimentos recebidos e não declarados, uma vez que a própria Hotmart possui a obrigação de prestar informações quanto às contas e CPFs envolvidos nas transações realizadas em sua plataforma digital; e o Banco promove o envio das informações acerca das transações realizadas nas contas bancárias dos usuários, em razão dos saques por eles recebidos.

Isso também vale para as outras plataformas? 

Não não! Essa atualização aconteceu somente na plataforma da Hotmart. As demais, ainda continuam com com o limite de saque para pessoa física de R$ 1.900,00/mês.

Vale lembrar que como empresa (CNPJ), você não tem limite de saque. Podendo sacar qualquer valor recebido em qualquer plataforma.

Se você pretende abrir seu CNPJ para não pagar 27,5% de Imposto de Renda, saiba que o time da Unclik está preparado pra te ajudar e tem as melhores soluções por entender e conhecer o mercado digital.

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