Enquadramento do Simples Nacional

O Simples Nacional, nada mais é que um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. O Simples Nacional abrange a participação de todos os entes federados: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Para ingressar no Simples Nacional se faz necessário o cumprimento das seguintes condições:

1º – Enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;

2º – Cumprir os requisitos previstos na legislação; e

3º – Formalizar a opção pelo Simples Nacional.

Principais características:

No regime do Simples Nacional, tem-se como principais características:

  • Ser facultativo;
  • Ser irretratável para todo o ano-calendário;
  • Abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);
  • Recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação – DAS;
  • Disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS e, a partir de janeiro de 2012, para constituição do crédito tributário;
  • Apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;
  • Prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta;

ATENÇÂO!

O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou, recentemente, a Resolução 150 que altera a 140, de 2018. A nova resolução estabeleceu duas mudanças importantes e que os novos empreendedores devem ficar atento. Vamos falar a respeito dessas mudanças no Simples Nacional 2020. Continuem aqui!

Prazo para opção do regime tributário:

O prazo para ingressar no Simples Nacional era de 180 (cento e oitenta) dias, antes de sair essa nova resolução, agora, a opção só pode ser realizada no ano seguinte. A partir de janeiro de 2020, o prazo será de apenas 60 (sessenta) dias, contando a partir da data de emissão no CNPJ. Neste caso, após abrir empresa, o empreendedor deve contratar um contador devidamente qualificado para lhe ajudar com o enquadramento do regime e, com isso, não haverá problemas com o prazo, por exemplo. É importante mencionar que a inscrição municipal e estadual continua com o prazo de 30 (trinta) dias.

Antes, as empresas atuantes no desenvolvimento de programas só podiam aderir ao Simples Nacional se as atividades fossem realizadas no estabelecimento do prestador de serviço. Agora, com as mudanças, o prestador poderá optar pelo regime independentemente de onde o serviço for realizado.

Para as empresas já em atividade, a solicitação de opção poderá ser feita em janeiro/2020, até o último dia útil (31/01/2020). A opção, se aceita, retroagirá a 01/01/2020.

Já no caso das empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição municipal, ou estadual, caso exigível, desde que não tenham decorridos da data de abertura constante do CNPJ: 180 (cento e oitenta) dias para empresas abertas até 31/12/2019, ou 60 (sessenta) dias para empresas abertas a partir de 01/01/2020.

Quando deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, produzindo efeitos a partir de então.

Como solicitar enquadramento no Simples Nacional

A solicitação de opção do Simples Nacional, somente pode ser realizada no mês de janeiro, e é feita pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional (em Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional), sendo irretratável para todo o ano-calendário.

A empresa deverá declarar não incorrer em qualquer situação impeditiva à opção pelo Simples Nacional prevista na legislação. A verificação automática de pendências é feita logo após a solicitação de opção. Não havendo pendências com nenhum ente federado, a opção será deferida, já havendo pendências, a opção ficará “em análise”.

A verificação é feita por União (RFB), Estados, DF e Municípios, em conjunto. Portanto, a empresa não pode possuir pendências cadastrais e/ou fiscais, inclusive débitos, com nenhum ente federado.

Durante o período da opção, é permitido o cancelamento da solicitação da Opção pelo Simples Nacional, salvo se o pedido já houver sido deferido. O cancelamento não é permitido para empresas em início de atividade.

É importante destacar que a ME/EPP já optante pelo Simples Nacional não precisa fazer nova opção a cada ano. Uma vez optante, a empresa somente sairá do regime quando excluída, seja por comunicação do optante ou de ofício.

Enquanto estiver dentro do prazo para a solicitação da opção, o contribuinte poderá regularizar as pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional antes de fazer essa solicitação. Evitando assim que o processo “em análise”.

Parcelamento de débitos no Simples Nacional

O pedido de parcelamento pode ser feito no Portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC da RFB, no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”. O acesso ao Portal do Simples Nacional é feito com certificado digital ou código de acesso gerado no próprio portal do Simples.
 
O acesso ao Portal e-CAC é realizado com certificado digital ou código de acesso gerado no e-CAC. O código de acesso gerado pelo Portal do Simples Nacional não é válido para acesso ao e-CAC da RFB, e vice-versa.

Informações importantes:

Durante o ano de 2019 a RFB emitiu 738.605 (setecentos e trinta e oito mil seiscentos e cinco) Termos de Exclusão por débitos. As empresas que não regularizaram a totalidade dos débitos indicados no relatório de pendências, enviado com o termo de exclusão, no prazo de 30 dias da ciência do termo, foram excluídas com efeitos a partir de 01/01/2020.

Vale ressaltar que, as empresas que foram excluídas por débitos, mas pretendem retornar ao Simples Nacional, devem regularizar os débitos e demais pendências e fazer novo pedido de opção no Portal do Simples Nacional.


 

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