Como abrir uma empresa de Dublagem?

Dublador pode ser MEI?

Dublador(a) é o profissional encarregado em dublar filmes, vídeos, programas de tv, etc. Seu trabalho é muito importante, dando a possibilidade de acesso e entendimento a pessoas que não conseguem acompanhar legendas. Sendo assim, podemos dizer que dublador é a pessoa que tem a função de ceder sua voz e interpretação, em idioma local, a um ou vários personagens, a fim de substituir a voz dos atores de filmes, animações, seriados, documentários, programas de televisão estrangeiros, etc.

É importante dizer, que assim como outros profissionais, o dublador também precisa se preocupar com seu negócio. E o primeiro passo é abrir sua empresa!

Dublador pode ser MEI?

Então estamos aqui para dizer que o profissional de dublagem pode ser enquadrado como MEI (Micro Empreendedor Individual), e, como tal, ele tem suas vantagens. Uma delas é ter o direito aos benefícios previdenciários do INSS, como aposentadoria por idade ou invalidez, salário-maternidade e auxílio-doença, e para ter acesso aos benefícios, os dubladores precisam pagar os impostos desta classe de serviço no valor de R$ 54,00 (cinquenta e quatro reais) mensais.

Claro, é preciso se atentar quanto ao faturamento mensal, que deve ser de até R$ 6.750,00 (seis mil setecentos e cinquenta reais).

Uma outra vantagem é que você não precisa se preocupar com a escrituração contábil, ou seja, não é obrigatório um contador para fazer sua contabilidade. Mas vale ressaltar que sempre orientamos ter sua escrituração contábil e vou te dar alguns motivos.

Dublador MEI precisa de uma Contabilidade?

Apesar do MEI não ser obrigado a ter uma Contabilidade, pois está isento de fazer a escrituração contábil, vale ressaltar alguns pontos importantes em se ter uma contabilidade te auxiliando na gestão do seu negócio.

Como a contabilidade pode ajudar?

1° Motivo: MEI paga Imposto de Renda de Pessoa Física!

O MEI deve pagar o IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) caso ele tenha um rendimento tributável maior que R$ 28.559,79 durante o ano.
Para você entender como funciona o cálculo, vamos ver o exemplo abaixo:

– Faturamento Bruto do MEI: R$ 80.000,00
– Despesas da sua empresa: R$ 10.000,00
= Lucro Evidenciado: R$ 70.000,00
– Aplique 32% para achar a parcela que é Isenta de Imposto de Renda (Conforme a Legislação): R$ 70.000,00 x 32% = R$ 22.400,00
– Parcela Tributável do Lucro: R$ 70.000,00 – R$ 22.400,00 = R$ 47.600,00

Nesse exemplo o MEI vai ter uma Parcela Tributável de R$ 47.600,00 e ele estará obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física e pagar imposto sobre o valor.

2º Motivo: Escrituração contábil favorece sua empresa!

Ai que está uma coisa que poucos MEI’s sabem. A partir do momento que você tem sua escrituração contábil, feita por um contador, todo lucro é ISENTO de Imposto de Renda de Pessoa Física. Aposto que você não sabia disso.

Mas sim! Se você tiver uma escrituração contábil regular, feita por um contador, o LUCRO da sua empresa entrará na sua Declaração de IRPF na parte dos rendimentos isentos. O fato do MEI não ser “obrigado” a ter uma escrituração contábil não quer dizer que ele não deve fazer.

3° Motivo: Você precisa conhecer os números da sua empresa!

É muito comum o MEI não ter noção de quanto fatura, de quanto recebe, muito menos saber a Lucratividade da sua empresa. A partir do momento que você tem uma escrituração contábil você passar a visualizar os números da sua empresa, e isso é tão importante do que vender seus serviços. Se você quer crescer seu negócio, você precisa saber quanto é o LUCRO da sua empresa.

4° Motivo: Comportamento de Empresário e não de um Autônomo.

Um dos benefícios do MEI é você ter um CNPJ, atuar como empresa e pagar um imposto bem reduzido. Só que muitos ao invés de se comportarem como tal, fazem do MEI apenas um número.

Se você quer crescer sua empresa, primeiro comportamento é fazer a separação da sua vida financeira pessoal com o do seu MEI. Não existe recebimento da Nota Fiscal caindo na conta de Pessoa Física, nem pagamento da escola do filho pela conta da Pessoa Jurídica.

Outras vantagens do Dublador ser MEI

O MEI tem como beneficio a emissão de nota fiscal de prestação de serviço para seu cliente pelo site da Prefeitura de sua cidade. Logo, o MEI é o que mais vai facilitar o inicio de seu negócio.

Agora, a partir do momento que passar a faturar mais que R$ 6.750,00 (seis mil setecentos e cinquenta reais) por mês, você se desenquadrará do MEI e precisará de um contador para efetivação da mudança tributaria do seu negócio, passando para uma empresa tributada pelo Simples Nacional.

Importante te lembrar o seguinte: Atividade de dublagem é uma; e atividade de cursos de dublagem é outra. São utilizados CNAEs diferentes! Fique alerta quanto a isso!

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