O que é o Simples Nacional e como funciona? Saiba tudo!

Entender o que é o Simples Nacional é essencial para quem deseja formalizar um negócio e pagar menos impostos de forma legal e organizada. Esse regime tributário foi criado para simplificar a vida de micro e pequenos empreendedores ao unificar tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia. 

Com ele, é possível reduzir a burocracia, manter o CNPJ regular e concentrar o pagamento de impostos em um sistema acessível. O modelo é ideal para empresas que buscam crescimento sustentável, sem complicações fiscais.

Saber como o Simples Nacional funciona é um passo estratégico para garantir segurança financeira, previsibilidade tributária e tranquilidade no dia a dia do empreendedor.

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário unificado destinado a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Criado pela Lei Complementar nº 123/2006, ele tem como principal objetivo simplificar o pagamento de impostos e reduzir a carga tributária para negócios de menor porte.

Nesse sistema, o empreendedor paga todos os tributos devidos por meio de uma única guia mensal, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

O regime reúne oito impostos em um só pagamento e abrange tributos federais, estaduais e municipais. Além disso, o Simples facilita o cumprimento de obrigações acessórias, como declarações e registros contábeis, o que diminui a burocracia.

Outro diferencial é o enquadramento por anexos, que determinam as alíquotas e regras de acordo com o tipo de atividade exercida, comércio, indústria ou prestação de serviços. Por ser transparente e acessível, o Simples Nacional se tornou a principal escolha de milhões de empreendedores no Brasil, especialmente aqueles que estão começando.

Quais os impostos do Simples Nacional?

O Simples Nacional unifica a arrecadação de oito tributos em uma única guia, o que simplifica o processo e evita múltiplos pagamentos. Os impostos incluídos são:

  • IRPJ: Imposto de Renda Pessoa Jurídica,
  • CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido,
  • PIS/Pasep: Programa de Integração Social,
  • Cofins: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social,
  • IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados (para indústrias),
  • ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (estadual),
  • ISS: Imposto sobre Serviços (municipal),
  • CPP: Contribuição Patronal Previdenciária

O pagamento é feito por meio do DAS, que concentra todos esses tributos, calculados automaticamente pelo sistema. A alíquota aplicada depende do faturamento anual e do anexo correspondente à atividade da empresa. Essa unificação reduz o risco de atrasos, facilita o controle financeiro e garante mais eficiência na gestão tributária.

Quais empresas podem optar pelo Simples Nacional?

Podem aderir ao Simples Nacional as microempresas (ME), com faturamento anual de até R$360 mil, e as empresas de pequeno porte (EPP), com faturamento entre R$360 mil e R$4,8 milhões. Além disso, o Microempreendedor Individual (MEI) é enquadrado automaticamente no Simples, em uma categoria simplificada e de baixo custo chamada SIMEI.

Esse regime é indicado para negócios que buscam simplicidade na gestão tributária, economia de tempo e redução de custos. É bastante utilizado por comércios, prestadores de serviços, profissionais liberais e indústrias de pequeno porte.

A adesão pode ser feita durante o processo de abertura da empresa ou no mês de janeiro de cada ano, mediante solicitação no portal do Simples Nacional. O enquadramento é opcional, mas extremamente vantajoso para empresas que se encaixam nos limites de faturamento e atividades permitidas.

Quais os principais requisitos para inscrição no Simples Nacional?

Para optar pelo Simples Nacional, a empresa precisa atender a uma série de requisitos legais e fiscais. Entre os principais, estão:

  • Ter faturamento anual de até R$ 4,8 milhões,
  • Não possuir débitos com a Receita Federal, Estadual ou Municipal,
  • Exercer atividades permitidas na tabela de CNAEs autorizadas para o regime,
  • Não ter participação de sócio pessoa jurídica,
  • Ter todos os registros atualizados na Junta Comercial e na Receita Federal.

Além disso, o processo de adesão deve ser feito exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional, dentro do prazo estipulado. O sistema analisa automaticamente as pendências e emite o resultado da solicitação. Cumprir esses critérios é essencial para garantir o enquadramento e usufruir dos benefícios tributários oferecidos pelo regime.

Quem não pode optar pelo Simples Nacional?

Alguns tipos de empresas e atividades não podem aderir ao Simples Nacional, por incompatibilidade fiscal ou jurídica. Entre os casos mais comuns estão:

  • Empresas com sócio pessoa jurídica ou com participação em outro negócio,
  • Filiais ou representantes de empresas estrangeiras,
  • Instituições financeiras, como bancos e seguradoras,
  • Empresas que ultrapassam o limite de faturamento de R$ 4,8 milhões por ano,
  • Negócios que possuem débitos tributários ativos com qualquer ente federativo;,
  • Atividades econômicas não listadas nos anexos do Simples Nacional, como produção de bebidas alcoólicas e serviços de transporte intermunicipal e interestadual.

Essas restrições existem para manter o foco do regime em micro e pequenas empresas. Antes de solicitar o enquadramento, é essencial verificar se o CNAE da atividade é permitido. Assim, evita-se o indeferimento do pedido e garante-se a regularidade do CNPJ.

Qual o limite do Simples Nacional?

O limite de faturamento do Simples Nacional é de R$4,8 milhões anuais ao se considerar a soma de todas as receitas da empresa. Para microempresas (ME), o teto é de R$360 mil por ano, enquanto empresas de pequeno porte (EPP) podem faturar entre R$360 mil e R$4,8 milhões.

Ultrapassar o limite não implica perda imediata do regime, mas exige atenção. Caso o excesso seja de até 20%, a empresa permanece no Simples até o final do ano a pagar impostos com base no novo valor. Se o faturamento for superior a essa margem, ocorre o desenquadramento automático, o que exige a migração para outro regime tributário.

Acompanhar mensalmente o faturamento é fundamental para evitar surpresas e manter a empresa dentro dos parâmetros legais. O suporte de uma contabilidade digital especializada ajuda nesse controle e garante a continuidade do enquadramento com segurança.

Tabelas do Simples Nacional: valores de 2025

As tabelas do Simples Nacional 2025 determinam as alíquotas aplicadas sobre o faturamento de micro e pequenas empresas e variam conforme o tipo de atividade e a faixa de receita bruta anual. Elas são divididas em cinco anexos, que agrupam as empresas por setor como comércio, indústria e serviços.

Cada anexo possui faixas de faturamento que vão até R$4,8 milhões, com alíquotas progressivas, ou seja, quanto maior o faturamento, maior a porcentagem aplicada. Em 2025, as tabelas seguem os mesmos limites de 2024 e podem sofrer reajustes conforme a atualização do governo federal.

O cálculo é feito com base na receita bruta acumulada dos últimos 12 meses ao aplicar a alíquota correspondente e subtrair o valor de dedução previsto na tabela. Esse sistema torna a tributação mais justa, além de adaptar o imposto à realidade financeira da empresa.

Manter o acompanhamento contábil atualizado é essencial para aplicar corretamente as faixas e evitar erros no cálculo do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Quais são as vantagens do Simples Nacional?

O Simples Nacional oferece uma série de vantagens que tornam o regime o mais popular entre micro e pequenos empreendedores. A principal delas é a unificação dos tributos, que simplifica o pagamento de impostos e reduz o tempo gasto com burocracias.

Outra grande vantagem é a redução da carga tributária em comparação com outros regimes, como o Lucro Presumido e o Lucro Real. Além disso, o Simples permite que a empresa concentre o pagamento de até oito impostos em uma única guia mensal, o que facilita o controle financeiro.

O regime também oferece tratamento diferenciado em licitações públicas, acesso facilitado a linhas de crédito e financiamentos, além de simplificar o processo de contratação de funcionários.

Para os empreendedores digitais e prestadores de serviço, o Simples Nacional representa eficiência e previsibilidade fiscal e garante mais tempo para focar no crescimento do negócio.

Quais as desvantagens do Simples Nacional?

Apesar dos benefícios, o Simples Nacional também apresenta algumas limitações importantes que precisam ser avaliadas. A principal desvantagem é o limite de faturamento anual de R$4,8 milhões, que restringe o crescimento de empresas em expansão. Caso o negócio ultrapasse esse valor, é necessário migrar para outro regime tributário.

Outro ponto é que, em alguns casos, as alíquotas podem ser mais altas do que em regimes como o Lucro Presumido, especialmente para determinados serviços classificados nos Anexos IV e V. Além disso, o Simples não permite o aproveitamento de créditos de PIS e Cofins, o que pode ser desvantajoso para empresas com alta movimentação de compras.

Algumas atividades, como instituições financeiras e empresas com sócios pessoa jurídica, não podem aderir ao regime. Por isso, é fundamental contar com orientação contábil para avaliar se o Simples Nacional realmente é o enquadramento mais vantajoso para o perfil da empresa.

Como pagar os impostos do Simples Nacional?

O pagamento dos tributos no Simples Nacional é feito por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), gerado mensalmente no portal oficial do Simples Nacional. Esse documento reúne todos os impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia, o que torna o processo simples e prático.

Para gerar o DAS, a empresa deve acessar o sistema, informar o faturamento do mês anterior e emitir o boleto. O pagamento pode ser feito em bancos, casas lotéricas ou via internet banking. O vencimento ocorre no dia 20 de cada mês, portanto é essencial manter a pontualidade para evitar juros e multas.

Empresas que contam com uma contabilidade digital têm esse processo automatizado, o que garante o cálculo correto das alíquotas e a emissão das guias sem erros. Manter o pagamento em dia é crucial para preservar o CNPJ ativo e evitar desenquadramentos do regime.

O que é o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e para que ele serve?

O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é a guia de pagamento utilizada pelas empresas enquadradas no Simples Nacional para recolher seus impostos de forma unificada. 

Ele reúne em um único boleto diversos tributos federais, estaduais e municipais, como IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, ICMS, ISS e CPP, simplificando a rotina fiscal dos empreendedores.

O DAS é emitido mensalmente e deve ser pago até o dia 20 de cada mês, com base no faturamento do período anterior. O valor varia conforme a receita e o tipo de atividade da empresa.

A principal função do DAS é centralizar o pagamento dos impostos, evitar múltiplas guias e reduzir a burocracia contábil. O não pagamento dentro do prazo pode gerar multas e até a exclusão do regime. Manter o DAS em dia garante a regularidade fiscal e o funcionamento legal do CNPJ.

DAS: Qual é o valor do Simples Nacional?

O valor do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) varia de acordo com o faturamento mensal da empresa, o tipo de atividade exercida e o anexo tributário em que o negócio está enquadrado. As alíquotas do Simples Nacional são progressivas, ou seja, aumentam conforme a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses.

De forma geral, microempresas podem pagar entre 4% e 11,61% sobre o faturamento, enquanto empresas de pequeno porte chegam a 19,73% a depender do setor. O cálculo é automático e feito pelo sistema do Simples Nacional, que gera a guia unificada de pagamento.

O valor do DAS inclui tributos federais, estaduais e municipais, como IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, ICMS e ISS. Manter o pagamento em dia é fundamental para evitar juros, multas e o risco de exclusão do regime. A contabilidade digital facilita esse controle com cálculos automáticos e emissão de guias corretas.

Situações que excluem a empresa do “Super Simples”

Algumas situações podem levar à exclusão da empresa do Simples Nacional, também conhecido como “Super Simples”, o que exige atenção constante à regularidade fiscal. O principal motivo é o excesso de faturamento anual, que ultrapassa o limite de R$4,8 milhões.

Outros motivos comuns incluem atraso no pagamento de impostos, débitos fiscais não regularizados, atividade econômica não permitida, ou inclusão de sócio pessoa jurídica no quadro societário. Erros cadastrais e omissões em declarações obrigatórias também podem resultar na perda do enquadramento.

A exclusão traz consequências significativas, como aumento da carga tributária e necessidade de migração para outro regime. Por isso, manter uma contabilidade atualizada e o acompanhamento profissional é essencial.

Com um controle financeiro eficiente, o empreendedor garante a permanência no Simples Nacional e evita interrupções nas operações.

As alíquotas do Simples Nacional são sempre iguais?

As alíquotas do Simples Nacional não são fixas, pois elas variam conforme o tipo de atividade da empresa e o faturamento acumulado nos últimos 12 meses. O regime utiliza um sistema progressivo, dividido em cinco anexos, que abrangem setores como comércio, indústria e prestação de serviços. 

Cada anexo possui faixas de receita com percentuais diferentes, que vão de aproximadamente 4% a 33%. Além disso, o cálculo considera um valor de dedução previsto na tabela, o que torna a tributação proporcional ao porte da empresa. Quanto maior o faturamento, maior a alíquota efetiva aplicada. 

Essa variação garante justiça fiscal e adapta o imposto à realidade financeira de cada negócio. Manter o controle sobre o faturamento mensal é essencial para aplicar corretamente as faixas e evitar desenquadramentos. 

Uma contabilidade digital especializada realiza esses cálculos automaticamente e garante que o empreendedor pague apenas o valor devido dentro das normas do regime.

Não me enquadro no Simples Nacional, o que faço?

Nem todas as empresas se enquadram no Simples Nacional, seja por ultrapassar o limite de faturamento, exercer atividade não permitida ou possuir estrutura societária incompatível. Nesses casos, é possível optar por outros regimes tributários, como o Lucro Presumido e o Lucro Real, ambos regulamentados pela Receita Federal.

Lucro Presumido

O Lucro Presumido é indicado para empresas com faturamento anual de até R$78 milhões. Nesse modelo, o governo presume uma margem de lucro sobre a receita bruta e aplica as alíquotas de IRPJ e CSLL com base nesse percentual.

É uma opção prática para negócios com lucros estáveis, pois simplifica o cálculo tributário e oferece previsibilidade. No entanto, os impostos são recolhidos separadamente, e não há unificação como no Simples Nacional.

Lucro Real

O Lucro Real é obrigatório para grandes empresas e recomendado para aquelas com margens de lucro reduzidas ou que operam com prejuízos em determinados períodos. Nele, os impostos são calculados sobre o lucro líquido real da empresa, após deduções e despesas comprovadas. 

Embora mais complexo, esse regime permite o abatimento de custos operacionais e maior controle fiscal. O acompanhamento contábil é indispensável, pois a escrituração precisa ser detalhada e rigorosa para evitar inconsistências.

Como se inscrever no Simples Nacional?

A inscrição no Simples Nacional é feita de forma digital e gratuita pelo Portal do Simples Nacional, mantido pela Receita Federal. O processo pode ser realizado durante a abertura da empresa ou no mês de janeiro de cada ano, caso o empreendedor queira mudar de regime tributário.

O primeiro passo é garantir que o CNPJ esteja regularizado, sem pendências fiscais ou cadastrais. Em seguida, é preciso acessar o portal oficial, selecionar a opção “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional” e preencher os dados solicitados. 

O sistema verificará automaticamente se a empresa cumpre todos os requisitos, como limite de faturamento e CNAE permitido. Se aprovado, o enquadramento é confirmado imediatamente, e a empresa passa a recolher seus impostos por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

A orientação de uma contabilidade digital ajuda a garantir que todas as etapas sejam realizadas corretamente ao evitar erros ou indeferimentos no processo.

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A Unclik atua como parceira estratégica ao ajudar o empresário a pagar menos impostos de forma legal, manter a regularidade fiscal e crescer com tranquilidade. É a escolha ideal para quem busca praticidade, transparência e suporte contábil inteligente para o sucesso do negócio.

Perguntas frequentes sobre o tema

Muitos empreendedores têm dúvidas sobre o que é o Simples Nacional e como esse regime tributário pode impactar a gestão e o crescimento de uma empresa. Com regras específicas e benefícios voltados a micro e pequenos negócios, o Simples Nacional oferece vantagens importantes, mas também exige atenção às obrigações fiscais. 

A seguir, estão as respostas para as principais perguntas sobre o funcionamento, cálculo e enquadramento nesse modelo de tributação.

Quais são os benefícios do Simples Nacional?

Os principais benefícios do Simples Nacional são a redução da burocracia e o pagamento unificado de impostos. O regime concentra até oito tributos em uma única guia (DAS), facilita o cumprimento das obrigações fiscais e reduz o custo operacional.

Outra vantagem é o tratamento diferenciado em licitações, o acesso a crédito e a simplificação no processo de contratação de funcionários. O Simples também garante mais previsibilidade financeira, ideal para quem está começando ou busca expandir com segurança.

Como fazer o cálculo do Simples Nacional?

O cálculo do Simples Nacional é feito com base no faturamento acumulado dos últimos 12 meses e no anexo tributário correspondente à atividade da empresa. O percentual da alíquota é aplicado sobre a receita bruta, e o valor de dedução é subtraído conforme a tabela.

O resultado indica o valor efetivo a ser pago no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). O sistema da Receita Federal realiza esse cálculo automaticamente, o que evita erros. No entanto, o acompanhamento de uma contabilidade digital é essencial para garantir que as informações estejam corretas e dentro das regras fiscais.

Como gerar o boleto do Simples Nacional?

O boleto do Simples Nacional, conhecido como DAS, é gerado pelo Portal do Simples Nacional, no site da Receita Federal. Para emitir, basta acessar o portal do Simples Nacional, ir na área de cálculo, informar o faturamento do mês anterior, escolher qual será o anexo do faturamento, informar se tem alguma exceção tributária e gerar a guia de pagamento.

O documento pode ser quitado via internet banking, casas lotéricas ou aplicativos bancários. O vencimento é sempre no dia 20 de cada mês.

É importante manter o pagamento em dia para evitar juros e multas, além do risco de desenquadramento do regime. 

Como funciona a restituição do Simples Nacional?

A restituição no Simples Nacional ocorre quando a empresa paga algum valor a mais do que o devido. O pedido é feito diretamente no portal da Receita Federal, na seção de restituição de tributos. O contribuinte deve informar o número do CNPJ, o período de apuração e anexar documentos que comprovem o pagamento indevido. 

Após análise, o valor é restituído ou compensado em débitos futuros. Embora o processo seja simples, é essencial manter todos os comprovantes organizados. O suporte contábil ajuda a identificar eventuais créditos tributários e garantir que o pedido de restituição seja feito corretamente.

Quando e como optar por este regime?

A empresa pode optar pelo Simples Nacional  até 30 dias após a data de abertura do CNPJ ou no mês de janeiro, até o último dia útil de janeiro de cada ano. A solicitação é feita no Portal do Simples Nacional, com a verificação automática dos requisitos, como limite de faturamento e ausência de débitos fiscais.

Se aprovada, a adesão é válida a partir do primeiro dia do ano-calendário. Para novos empreendimentos, o regime pode ser escolhido imediatamente após o registro do CNPJ. É importante realizar uma análise contábil antes da opção para garantir que o Simples seja realmente o enquadramento mais vantajoso.

Qual a diferença entre o MEI e o Simples Nacional?

O MEI (Microempreendedor Individual) é uma categoria dentro do Simples Nacional, conhecida como SIMEI, mas com regras mais simplificadas.

O MEI é voltado para profissionais que faturam até R$81 mil por ano e possuem no máximo um funcionário registrado. Já o Simples Nacional é destinado a micro e pequenas empresas com faturamento de até R$4,8 milhões anuais, o que abrange uma estrutura tributária mais completa.

Ambos têm a vantagem da guia única (DAS), mas o Simples exige controle contábil mais detalhado e possibilita a contratação de mais funcionários.

O que é o Simples Nacional e para que serve?

O Simples Nacional é um regime tributário criado para facilitar o pagamento de impostos e reduzir a burocracia para micro e pequenas empresas. Ele unifica diversos tributos em uma única guia e simplifica as obrigações fiscais, permitindo que o empreendedor foque no crescimento do negócio.

O sistema também oferece condições tributárias mais vantajosas e acessíveis e funciona como um incentivo à formalização e à geração de empregos. Em resumo, o Simples serve para tornar a gestão fiscal mais prática, transparente e acessível para quem deseja empreender de forma legal.

Como o MEI vira Simples Nacional?

O MEI pode migrar para o Simples Nacional automaticamente quando ultrapassa o limite de faturamento anual de R$81 mil.

Caso a receita não ultrapasse 20% desse valor, a mudança é feita no início do ano seguinte. Se o faturamento for maior, o desenquadramento ocorre imediatamente com efeito retroativo. A partir daí, o empreendedor passa a se enquadrar como microempresa (ME) e deve ajustar sua tributação conforme as tabelas do Simples Nacional.

Essa transição requer atenção contábil, pois envolve novas obrigações fiscais e declaração de impostos. O acompanhamento profissional garante que a migração ocorra de forma correta e sem penalidades.

Conclusão

Compreender o que é o Simples Nacional é essencial para quem busca empreender com segurança, pagar menos impostos e manter o negócio regularizado. O regime foi criado para simplificar a tributação ao unificar tributos e reduzir a burocracia para micro e pequenas empresas. 

Sua estrutura progressiva e flexível permite que o empreendedor tenha controle sobre o faturamento e cresça de forma sustentável. No entanto, a correta gestão fiscal exige acompanhamento profissional e atenção constante às obrigações.

A Unclik é referência em contabilidade digital, pois oferece suporte completo para abertura, enquadramento e manutenção de empresas no Simples Nacional. Ela faz isso com tecnologia, eficiência e atendimento humano que garantem tranquilidade e crescimento sólido para quem deseja empreender de forma inteligente.

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