Introdução
A distribuição de lucros sempre foi uma das maiores vantagens tributárias para empresários no Brasil. Durante anos, os lucros apurados — desde que devidamente contabilizados — foram totalmente isentos de Imposto de Renda para a pessoa física. Isso permitiu que milhares de empreendedores estruturassem seus negócios com eficiência, segurança e previsibilidade.
No entanto, tudo mudou com a aprovação da Lei 15.270, que altera profundamente as regras de tributação dos lucros a partir de 2026. O impacto será significativo, principalmente para empresários com retiradas maiores ou que possuem múltiplas fontes de renda ao longo do ano.
Neste artigo completo, você vai entender:
- Como funciona a nova tributação dos lucros
- O que muda com a Lei 15.270
- Como será a análise mensal
- Como será a análise anual no Imposto de Renda
- Quem será impactado
- A controvérsia com o Simples Nacional
- O que diz a PL 5473
- A janela de isenção dos lucros de 2025
- Quais ações precisam ser tomadas
- Como se preparar com segurança
Se você é empresário, sócio ou gestor de negócios digitais, precisa acompanhar cada detalhe deste conteúdo. Ele pode te ajudar a evitar tributos desnecessários, organizar sua empresa com antecedência e proteger seus lucros.
Por que a nova tributação dos lucros foi criada
Para entender a Lei 15.270, é necessário compreender o contexto que levou o governo a adotar esse modelo de tributação.
Aumento de arrecadação
O governo federal tem buscado ampliar a arrecadação para cumprir metas de ajuste fiscal. A distribuição de lucros, por ser isenta, tornou-se um alvo natural para elevar a receita federal sem aumentar impostos sobre consumo.
Pressão por tributar “altas rendas”
A narrativa política vigente defende a necessidade de tributar faixas mais altas da população, e lucros distribuídos foram enquadrados como “renda alta”, mesmo que isso alcance pequenos e médios empresários.
Aproximação com modelos internacionais
Países da OCDE tributam dividendos e lucros distribuídos, mas possuem estruturas diferentes de compensação e cargas tributárias menores em outras áreas. Ainda assim, o argumento foi utilizado como justificativa.
Pressão contra a pejotização
Nos últimos anos, cresceu a narrativa de que muitos profissionais estariam usando PJ apenas para reduzir impostos — o que abriu espaço para mudanças na legislação.
O que diz a Lei 15.270 sobre a tributação de lucros
A Lei 15.270 estabelece que, a partir de 2026:
- Haverá retenção de 10% sobre retiradas acima de R$ 50 mil por mês.
- A análise anual do IR considerará todas as fontes de renda, incluindo lucros.
- Se a renda total anual ultrapassar R$ 600 mil, haverá tributação de até 10%.
- Acima de R$ 1.200.000 no ano, a alíquota será de 10% integral.
Essas regras criam dois tipos de tributação: uma mensal e uma anual, que funcionam de maneira complementar.
Tributação mensal dos lucros: como funciona a partir de 2026
A regra mensal estabelece que:
- Se o sócio retirar até R$ 50 mil de lucros em um mês → não há imposto.
- Se a retirada for superior a R$ 50 mil, a empresa deve reter 10% sobre o valor total retirado.
Exemplo prático da retenção mensal
Vamos imaginar que um sócio precisa retirar R$ 65.000 em um mês como distribuição de lucros.
- Valor retirado: R$ 65.000
- Retenção obrigatória (10%): R$ 6.500
- Valor líquido recebido pelo sócio: R$ 58.500
- DARF a ser recolhida pela empresa no mês seguinte: R$ 6.500
Isso significa que o sócio não recebe mais o valor integral — uma parte obrigatoriamente vira imposto.
A controvérsia com o Simples Nacional
Aqui está um ponto técnico importante:
A Lei Complementar 123/2006, que rege o Simples Nacional, diz que não há retenção de Imposto de Renda sobre os lucros e dividendos distribuídos aos sócios de Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
A Lei 15.270, no entanto, cria uma tributação que poderia, em tese, atingir empresas do Simples — criando conflito jurídico direto.
Esse conflito deverá ser tratado na PL 5473, que já está em tramitação para corrigir inconsistências.
Papel do empresário na regra mensal
É essencial destacar:
Sempre que o sócio for retirar mais de R$ 50 mil no mês, ele deverá avisar a contabilidade imediatamente, para cálculo da retenção e registro correto nas declarações da empresa.
Caso contrário, pode haver:
- Erros de retenção
- Multas
- Inconsistências nas declarações acessórias
- Problemas no cruzamento de dados com o Fisco
Tributação anual dos lucros no IRPF: como será calculada
Além da análise mensal, haverá uma análise anual dentro da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física.
O cálculo anual será baseado em todas as fontes de renda do contribuinte, incluindo:
- pró-labore
- salários
- lucros distribuídos
- rendimentos financeiros
- aluguéis
- dividendos de empresas no exterior
- outros rendimentos tributáveis e isentos
Faixas de tributação anual
Faixa 1
- Até R$ 600 mil no ano → Isento
Faixa 2
- De R$ 600 mil a R$ 1.200.000 → Alíquota progressiva de 0% a 10%
Faixa 3
- Acima de R$ 1.200.000 → Alíquota fixa de 10%
Ponto crítico importante
A tributação não é sobre o excedente.
Ela é sobre o total da renda anual.
Exemplo:
Se alguém ganhou R$ 900 mil no ano → os 10% incidem sobre os R$ 900 mil, não apenas sobre os R$ 300 mil que excederam a base de isenção.
As retenções mensais são abatidas
Se o empresário já tiver pago retenção mensal (quando retirou acima de R$ 50 mil), esses pagamentos serão usados como crédito no cálculo anual.
A janela de isenção dos lucros apurados até 2025
Um dos pontos mais sensíveis da Lei 15.270 é a chamada janela de isenção.
A lei determina que:
- Só permanecem isentos os lucros apurados até 31/12/2025
- Desde que registrados em ata até 31/12/2025
Aqui surge o problema:
A legislação societária determina que a ata pode ser registrada até 30/04 do ano seguinte, pois não é possível apurar lucro de um ano dentro do próprio ano.
Para resolver esse conflito, a orientação mais segura é:
- Realizar balanço intermediário
- Apurar lucros acumulados
- Registrar ata ainda em 2025
Esse ponto técnico está sendo ajustado pela PL 5473, que já acatou a Emenda 75 para corrigir a inconsistência.
Quem será impactado?
A lei não impacta todos da mesma forma. Veja:
Não serão impactados imediatamente
- Sócios que retiram menos de R$ 50 mil por mês
- Pessoas com renda anual total abaixo de R$ 600 mil
- MEIs
- Empresas sem distribuição de lucros
- Negócios com baixa lucratividade
Serão impactados
- Sócios que retiram mais de R$ 50 mil por mês
- Empreendedores que somam mais de R$ 600 mil no ano em renda
- Negócios que possuem lucros acumulados altos e que irão distribuir no futuro
- Empresas com múltiplos sócios que fazem retiradas altas
- Sócios que possuem mais de uma empresa
PL 5473: o que pode mudar
A PL 5473 foi criada para tratar sobre a tributação sobre as bets e fintechs, no entanto está sendo usada para corrigir:
- Conflitos de normas da Lei 15.270
- Ajustar regras do Simples Nacional
- Corrigir prazos incompatíveis
- Ajustar a base de cálculo
- Criar segurança jurídica
É fundamental acompanhar a tramitação, pois as alterações podem ocorrer ainda em 2025.
Ações urgentes que precisam ser tomadas em 2025
A legislação começa a valer em 2026, mas o ano decisivo é 2025.
Checklist:
- ✔ Levantamento de balanço intermediário
- ✔ Registro de atas ainda em 2025
- ✔ Planejamento da estrutura de retiradas
- ✔ Revisão societária
- ✔ Planejamento para holdings
- ✔ Análise das fontes de renda pessoal
- ✔ Simulação dos impactos no IR
Estratégias para minimizar impacto da nova lei
A partir da experiência prática da Unclik, algumas estratégias podem ajudar:
- Reestruturação societária
- Distribuição antecipada de lucros de 2025
- Planejamento de holdings
- Revisão do pró-labore
- Ajuste de contratos
- Revisão da composição dos sócios
- Redesenho da estratégia de retirada de lucros para 2026
Conclusão
A Lei 15.270 muda o cenário tributário brasileiro de forma significativa.
Empresários que dependem da distribuição de lucros precisam se antecipar, entender as regras e tomar decisões estratégicas ainda em 2025.
Planejamento não é opcional — é essencial.
Quem se prepara agora garante:
- segurança jurídica
- economia tributária
- organização financeira
- previsibilidade
- proteção patrimonial
E, acima de tudo, evita surpresas desagradáveis em 2026.
Precisa de ajuda?
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Nosso time está pronto para te orientar.






