Nova Tributação dos Lucros em 2026: tudo o que empresários precisam saber sobre a Lei 15.270

Introdução

A distribuição de lucros sempre foi uma das maiores vantagens tributárias para empresários no Brasil. Durante anos, os lucros apurados — desde que devidamente contabilizados — foram totalmente isentos de Imposto de Renda para a pessoa física. Isso permitiu que milhares de empreendedores estruturassem seus negócios com eficiência, segurança e previsibilidade.

No entanto, tudo mudou com a aprovação da Lei 15.270, que altera profundamente as regras de tributação dos lucros a partir de 2026. O impacto será significativo, principalmente para empresários com retiradas maiores ou que possuem múltiplas fontes de renda ao longo do ano.

Neste artigo completo, você vai entender:

  • Como funciona a nova tributação dos lucros
  • O que muda com a Lei 15.270
  • Como será a análise mensal
  • Como será a análise anual no Imposto de Renda
  • Quem será impactado
  • A controvérsia com o Simples Nacional
  • O que diz a PL 5473
  • A janela de isenção dos lucros de 2025
  • Quais ações precisam ser tomadas
  • Como se preparar com segurança

Se você é empresário, sócio ou gestor de negócios digitais, precisa acompanhar cada detalhe deste conteúdo. Ele pode te ajudar a evitar tributos desnecessários, organizar sua empresa com antecedência e proteger seus lucros.

Por que a nova tributação dos lucros foi criada

Para entender a Lei 15.270, é necessário compreender o contexto que levou o governo a adotar esse modelo de tributação.

Aumento de arrecadação

O governo federal tem buscado ampliar a arrecadação para cumprir metas de ajuste fiscal. A distribuição de lucros, por ser isenta, tornou-se um alvo natural para elevar a receita federal sem aumentar impostos sobre consumo.

Pressão por tributar “altas rendas”

A narrativa política vigente defende a necessidade de tributar faixas mais altas da população, e lucros distribuídos foram enquadrados como “renda alta”, mesmo que isso alcance pequenos e médios empresários.

Aproximação com modelos internacionais

Países da OCDE tributam dividendos e lucros distribuídos, mas possuem estruturas diferentes de compensação e cargas tributárias menores em outras áreas. Ainda assim, o argumento foi utilizado como justificativa.

Pressão contra a pejotização

Nos últimos anos, cresceu a narrativa de que muitos profissionais estariam usando PJ apenas para reduzir impostos — o que abriu espaço para mudanças na legislação.

O que diz a Lei 15.270 sobre a tributação de lucros

A Lei 15.270 estabelece que, a partir de 2026:

  • Haverá retenção de 10% sobre retiradas acima de R$ 50 mil por mês.
  • A análise anual do IR considerará todas as fontes de renda, incluindo lucros.
  • Se a renda total anual ultrapassar R$ 600 mil, haverá tributação de até 10%.
  • Acima de R$ 1.200.000 no ano, a alíquota será de 10% integral.

Essas regras criam dois tipos de tributação: uma mensal e uma anual, que funcionam de maneira complementar.

Tributação mensal dos lucros: como funciona a partir de 2026

A regra mensal estabelece que:

  • Se o sócio retirar até R$ 50 mil de lucros em um mês → não há imposto.
  • Se a retirada for superior a R$ 50 mil, a empresa deve reter 10% sobre o valor total retirado.

Exemplo prático da retenção mensal

Vamos imaginar que um sócio precisa retirar R$ 65.000 em um mês como distribuição de lucros.

  • Valor retirado: R$ 65.000
  • Retenção obrigatória (10%): R$ 6.500
  • Valor líquido recebido pelo sócio: R$ 58.500
  • DARF a ser recolhida pela empresa no mês seguinte: R$ 6.500

Isso significa que o sócio não recebe mais o valor integral — uma parte obrigatoriamente vira imposto.

A controvérsia com o Simples Nacional

Aqui está um ponto técnico importante:

A Lei Complementar 123/2006, que rege o Simples Nacional, diz que não há retenção de Imposto de Renda sobre os lucros e dividendos distribuídos aos sócios de Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).

A Lei 15.270, no entanto, cria uma tributação que poderia, em tese, atingir empresas do Simples — criando conflito jurídico direto.

Esse conflito deverá ser tratado na PL 5473, que já está em tramitação para corrigir inconsistências.

Papel do empresário na regra mensal

É essencial destacar:

Sempre que o sócio for retirar mais de R$ 50 mil no mês, ele deverá avisar a contabilidade imediatamente, para cálculo da retenção e registro correto nas declarações da empresa.

Caso contrário, pode haver:

  • Erros de retenção
  • Multas
  • Inconsistências nas declarações acessórias
  • Problemas no cruzamento de dados com o Fisco

Tributação anual dos lucros no IRPF: como será calculada

Além da análise mensal, haverá uma análise anual dentro da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física.

O cálculo anual será baseado em todas as fontes de renda do contribuinte, incluindo:

  • pró-labore
  • salários
  • lucros distribuídos
  • rendimentos financeiros
  • aluguéis
  • dividendos de empresas no exterior
  • outros rendimentos tributáveis e isentos

Faixas de tributação anual

Faixa 1

  • Até R$ 600 mil no ano → Isento

Faixa 2

  • De R$ 600 mil a R$ 1.200.000 → Alíquota progressiva de 0% a 10%

Faixa 3

  • Acima de R$ 1.200.000 → Alíquota fixa de 10%

Ponto crítico importante

A tributação não é sobre o excedente.
Ela é sobre o total da renda anual.

Exemplo:
Se alguém ganhou R$ 900 mil no ano → os 10% incidem sobre os R$ 900 mil, não apenas sobre os R$ 300 mil que excederam a base de isenção.

As retenções mensais são abatidas

Se o empresário já tiver pago retenção mensal (quando retirou acima de R$ 50 mil), esses pagamentos serão usados como crédito no cálculo anual.

A janela de isenção dos lucros apurados até 2025

Um dos pontos mais sensíveis da Lei 15.270 é a chamada janela de isenção.

A lei determina que:

  • Só permanecem isentos os lucros apurados até 31/12/2025
  • Desde que registrados em ata até 31/12/2025

Aqui surge o problema:
A legislação societária determina que a ata pode ser registrada até 30/04 do ano seguinte, pois não é possível apurar lucro de um ano dentro do próprio ano.

Para resolver esse conflito, a orientação mais segura é:

  • Realizar balanço intermediário
  • Apurar lucros acumulados
  • Registrar ata ainda em 2025

Esse ponto técnico está sendo ajustado pela PL 5473, que já acatou a Emenda 75 para corrigir a inconsistência.

Quem será impactado?

A lei não impacta todos da mesma forma. Veja:

Não serão impactados imediatamente

  • Sócios que retiram menos de R$ 50 mil por mês
  • Pessoas com renda anual total abaixo de R$ 600 mil
  • MEIs
  • Empresas sem distribuição de lucros
  • Negócios com baixa lucratividade

Serão impactados

  • Sócios que retiram mais de R$ 50 mil por mês
  • Empreendedores que somam mais de R$ 600 mil no ano em renda
  • Negócios que possuem lucros acumulados altos e que irão distribuir no futuro
  • Empresas com múltiplos sócios que fazem retiradas altas
  • Sócios que possuem mais de uma empresa 

PL 5473: o que pode mudar

A PL 5473 foi criada para tratar sobre a tributação sobre as bets e fintechs, no entanto está sendo usada para corrigir:

  • Conflitos de normas da Lei 15.270
  • Ajustar regras do Simples Nacional
  • Corrigir prazos incompatíveis
  • Ajustar a base de cálculo
  • Criar segurança jurídica

É fundamental acompanhar a tramitação, pois as alterações podem ocorrer ainda em 2025.

Ações urgentes que precisam ser tomadas em 2025

A legislação começa a valer em 2026, mas o ano decisivo é 2025.

Checklist:

  • ✔ Levantamento de balanço intermediário
  • ✔ Registro de atas ainda em 2025
  • ✔ Planejamento da estrutura de retiradas
  • ✔ Revisão societária
  • ✔ Planejamento para holdings
  • ✔ Análise das fontes de renda pessoal
  • ✔ Simulação dos impactos no IR

Estratégias para minimizar impacto da nova lei

A partir da experiência prática da Unclik, algumas estratégias podem ajudar:

  • Reestruturação societária
  • Distribuição antecipada de lucros de 2025
  • Planejamento de holdings
  • Revisão do pró-labore
  • Ajuste de contratos
  • Revisão da composição dos sócios
  • Redesenho da estratégia de retirada de lucros para 2026

Conclusão

A Lei 15.270 muda o cenário tributário brasileiro de forma significativa.
Empresários que dependem da distribuição de lucros precisam se antecipar, entender as regras e tomar decisões estratégicas ainda em 2025.

Planejamento não é opcional — é essencial.

Quem se prepara agora garante:

  • segurança jurídica
  • economia tributária
  • organização financeira
  • previsibilidade
  • proteção patrimonial

E, acima de tudo, evita surpresas desagradáveis em 2026.

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