No mundo do empreendedorismo existem várias possibilidades, e é claro que o empresário pode querer ter mais de uma empresa. Mas o que vamos apontar aqui é um alerta no qual você precisa saber as consequências em ser sócio em mais de uma empresa.
Sócio em mais de 1 empresa do Simples Nacional.
É bem comum ver a situação onde o empresário abre um negócio sozinho e entra como sócio de outro negócio com um amigo, mãe, pai.. Essas empresas tem as atividades completamente diferente, tem endereço diferente, financeiro diferente, contabilidade diferente e em nenhum momento se misturam, são negócios distintos. Até ai tudo certo..
Mas o que não te falaram é que para análise de enquadramento, o faturamento dessas empresas são somadas, somente porque existe um sócio em comum entre elas.
O que seria essa análise de enquadramento?
Vamos criar uma hipótese onde você seja sócio da empresa TICO e sócio também da empresa TECO. São negócios totalmente diferentes.
Vamos fazer uma análise bem simples… A empresa TICO faturou nos 12 últimos meses R$ 2,7 milhões e a empresa TECO R$ 2,2 milhões, também nesses 12 últimos meses. Se a gente somar a receita bruta dessas 2 empresas dará um valor total de R$ 4,9 milhões.
Ai está o ALERTA: A soma total das duas empresas ultrapassa o valor permitido de faturamento do Simples Nacional.
O limite máximo de receita bruta anual para pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional é de até R$ 4,8 milhões, uma média mensal de R$ 400 mil.
Quais as consequências?
De imediato, ambas empresas estarão impedidas de ser enquadrarem no Simples Nacional, estando sujeitas ao enquadramento do Lucro Presumido ou Lucro Real, que são tributações muito mais agressivas para micro e pequenas empresas.
Tome muito cuidado com essas situações que muitas das vezes passa despercebido e pode causar prejuízos irreparáveis.
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