Auxílio Emergencial – “CoronaVoucher”

O Governo Federal sancionou a lei da renda básica emergencial, que pagará R$ 600 por mês, ao longo de um trimestre. Isso abrange trabalhadores informais, autônomos e sem renda fixa que tenham sido atingidos pelas medidas de isolamento social. A recomendação é parte do combate à pandemia do novo coronavírus, e conta com a liberação de R$ 98 bilhões em orçamento e expectativa de atender 54 milhões de pessoas.

O governo espera que a renda básica emergencial, conhecida informalmente como “coronavoucher”, comece a ser paga na segunda quinzena de abril. Inicialmente receberão os beneficiários do Bolsa Família, que é o único auxílio governamental que poderá ser acumulado. Clique aqui para ver a informação no site do Senado.

Segundo o governo, a medida atende àqueles em estado de maior vulnerabilidade e também é operacional, visto que os cidadãos já estão registrados e possuem um cartão da Caixa, o que facilita o repasse do dinheiro.

Quem poderá receber o benefício?

Para ter acesso à renda básica emergencial, o brasileiro deve seguir alguns critérios básicos fixados pelo governo. Esse procedimento tenta privilegiar os cidadãos que estejam em um estado de maior fragilidade social. De maneira geral, as regras para que os cidadãos possam receber os pagamentos são as seguintes:

  • Pessoas com mais de 18 anos;
  • Não ter emprego formal;
  • Não receber benefício previdenciário, ou assistencial, que não seja o Bolsa Família;
  • Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mensal (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
  • Não ter recebido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70.

Precisa estar enquadrado em alguma das condições abaixo:

Além disso, é preciso se enquadrar em pelo menos um dos requisitos abaixo, conforme determinação do governo federal:

  • Ser titular de pessoa jurídica – MEI;
  • Estar inscrito no Cadastro Único – CadÚnico, para Programas Sociais do Governo Federal até o o dia 20 de março;
  • Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social;
  • Ser trabalhador intermitente com contrato inativo.

Qual será o valor do benefício?

Cada família poderá ter, no máximo, dois beneficiários, totalizando uma renda emergencial de R$ 1.200. Esse valor também será válido para mulheres chefes de casa ou famílias monoparentais; nestes casos, um único cidadão terá direito a receber duas cotas.

Quem é atendido pelo Bolsa Família, os primeiros a receberem o “coronavoucher”, os valores do benefício (que pode variar de R$ 89 a R$ 180, além de bônus por número de filhos) serão substituídos pelos R$ 600 da renda básica emergencial ao longo dos três meses de prestação de auxílio pelo governo.

Os totais não poderão ser somados e, ao final do programa, os beneficiários voltarão a receber os valores originais da assistência federal.

Observações Importantes Sobre o “CoronaVoucher”

Vale ressaltar que o benefício tem duração de 3 meses, podendo ser prorrogado de acordo com a necessidade.

Na renda familiar serão considerados todos os membros que moram na mesma residencia, exceto o dinheiro do Bolsa Familia.

O trabalhador de baixa renda não precisará estar inscrito no CadÚnico pra receber o benefício, será necessário apenas cumprir com o limite de renda média.

Será permitido que duas pessoas de uma mesma família acumulem benefícios: o auxilio emergencial e o Bolsa Família. Lembrando que se se o auxilio for maior que a bolsa, a pessoa poderá fazer a opção pelo auxilio.

Quem NÃO tem direito ao auxílio?

  • Quem recebe beneficio previdenciário ou assistencial seguro-desemprego ou outro programa de transferência d renda federal que não seja o Bolsa Família.
  • No caso do Bolsa Família, especificamente, o beneficiário poderá optar por substitui temporariamente o programa pelo auxilio emergencial, se o ultimo for mais vantajoso.
  • Se o beneficiário for contratado no regime CLT ou se a renda familiar ultrapassar o limite durante o período de pagamento, ele deixará de receber o auxilio.

Como receber esse auxílio:

O projeto foi sancionado no dia 1º de abril, após aprovações na Câmara e no Senado, enquanto o orçamento para atendimento das demandas será liberado por meio de medida provisória. Além disso, um sistema digital será montado e funcionará por meio de aplicativo para que os beneficiados possam se cadastrar para receberem o benefício. Os valores serão pagos de acordo com requisitos do governo, que você confere abaixo.

Como dito, beneficiários cadastrados no Bolsa Família e outros programas assistenciais do governo serão os primeiros a receberem a renda básica emergencial. E poderão usar os cartões que já possuem para retirada do dinheiro em agências da Caixa. O método para os outros, inclusive os não cadastrados, ainda não foi divulgado.

Em uma medida para facilitar o acesso ao “coronavoucher”, a TecBan anunciou que o benefício também poderá ser obtido em toda a rede Banco24Horas. Os atendidos terão acesso ao dinheiro por meio dos caixas eletrônicos, utilizando CPF e um código que será enviado para o celular após aprovação do recebimento.

De acordo com a empresa, que é administradora da rede, a ideia é estender o recurso de Saque Digital, já disponível para clientes de instituições brasileiras, também àqueles que não possuem conta em banco.

O pagamento do “coronavoucher” é a maior medida de apoio, mas não a única iniciativa do governo federal para aplacar os reflexos das medidas de isolamento social e contenção do coronavírus sobre os cidadãos. Desde o agravamento da pandemia, em meados de março, uma série de outras medidas vêm sendo aplicadas para facilitar o acesso da população a recursos e manter a economia funcionando.

Veja outras medidas adotadas pelo Governo Federal acessando https://unicontservicos.com.br/blog/ . Nós da Unicont, teremos sempre muito prazer em mante-los informados!

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