Começamos, antes de mais nada, nos fazendo a seguinte pergunta: O que é uma holding?
Então vamos lá! Holding é uma sociedade gestora matriz de participações sociais, que exerce controle ou “segura” outras empresas. A expressão vem do verbo inglês “to hold” que, na tradução livre, significa segurar.
O objetivo principal é a administração, ou controle, de uma ou mais empresas. Logo, é ela que toma as decisões que determinam a gestão da demais companhias por ser sócia majoritária dos negócios.
Em outras palavras, esse tipo de empresa existe com o propósito de controlar outras empresas e não para a produção de seus próprios bens ou serviços.
Onde a Holding atua? O que faz?
Uma holding é uma empresa que detém a maior parte das ações ordinárias de outras empresas, portanto, ela atua como controladora de outras empresas, e como tal, na maior parte dos casos, não produz bens e serviços.
Por atuar na administração gerencial e política de outras empresas, ela tem o papel de organizar a estrutura de capital das suas subsidiárias, além de manter parcerias com outras empresas, no intuito de melhorar a gestão global.
Qual o seu objetivo?
Esse tipo de empresa tem como objetivo garantir a própria produção de bens ou serviços. A regulamentação dessas empresas é feita pela Lei das Sociedades Anônimas, que determina que suas principais funções são:
- manter ações de outras organizações de modo majoritário;
- ter poder de controle;
- garantir ampla mobilidade;
- ignorar a necessidade de operar comercialmente e nunca atuar industrialmente;
- permanecer minoritariamente com as ações de outras companhias com o propósito de investir.
Quais são os tipos de Holding?
1 – Pura: Seu objetivo é participar do capital de outras empresas;
2 – Mista: Nesse caso, além de participar no capital de outras empresas, exerce alguma atividade empresarial.
3 – Holding Patrimonial: Sua função é preparar e antecipar a herança dos herdeiros e do cônjuge. Esse tipo de holding está centralizada no proprietário dos bens, que transfere para a holding seus bens e direitos.
4 – Holding Administrativa: Tem o objetivo de melhorar e otimizar o controle da empresa, já que a partir de sua constituição, é o negócio central que toma todas as decisões. Uma das suas maiores vantagens é oferecer uma administração profissional.
5 – Holding de controle: O objetivo é deter o controle societário de uma ou mais empresas para assegurar a gestão sobre o próprio negócio.
6 – Holding de participação: A participação nesse tipo de holding, é minoritária devido aos interesses particulares.
7 – Holding familiar: O controle do patrimônio de uma ou mais pessoas da família fica sob responsabilidade dessa empresa..
Holding pode ser do Simples Nacional?
A Holding não pode ser tributada pelo Simples Nacional, pois é vedada pela Resolução CGSN n° 140/2018. Neste caso você terá que escolher a tributação pelo regime do Lucro Real ou Lucro Presumido.
Qual a Natureza Jurídica?
Não há previsão na legislação societária de tratamento tributário específico para a holding. Contudo, entende-se que pode ser constituída como S.A (Sociedade Anônima), LTDA (Sociedade Limitada) ou EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada).
Resumindo:
É possível perceber a representatividade que essa classe de empresa representa no mercado financeiro do país.
Por deter participações relevantes no controle de muitas outras empresas, uma holding costuma apresentar a capacidade de movimentar enormes montantes financeiros em apenas algumas movimentações estratégicas de sua gestão.
Por isso, em tempos difíceis é importante que os empresários pensem, não apenas em sobreviver, mas também em afastar eventuais riscos sobre o patrimônio adquirido no decorrer da vida.
Dessa forma, “as holdings são excelentes instrumentos não só de organização e proteção patrimonial, como também de controle, gestão, eficiência tributária e planejamento sucessório”, diz o site jus.com.br.