O que é uma Holding? Entenda como funciona.

Começamos, antes de mais nada, nos fazendo a seguinte pergunta: O que é uma holding?

Então vamos lá! Holding é uma sociedade gestora matriz de participações sociais, que exerce controle ou “segura” outras empresas. A expressão vem do verbo inglês “to hold” que, na tradução livre, significa segurar.

O objetivo principal é a administração, ou controle, de uma ou mais empresas. Logo, é ela que toma as decisões que determinam a gestão da demais companhias por ser sócia majoritária dos negócios.

Em outras palavras, esse tipo de empresa existe com o propósito de controlar outras empresas e não para a produção de seus próprios bens ou serviços.

Onde a Holding atua? O que faz?

Uma holding é uma empresa que detém a maior parte das ações ordinárias de outras empresas, portanto, ela atua como controladora de outras empresas, e como tal, na maior parte dos casos, não produz bens e serviços.

Por atuar na administração gerencial e política de outras empresas, ela tem o papel de organizar a estrutura de capital das suas subsidiárias, além de manter parcerias com outras empresas, no intuito de melhorar a gestão global.

Qual o seu objetivo?

Esse tipo de empresa tem como objetivo garantir a própria produção de bens ou serviços.  A regulamentação dessas empresas é feita pela Lei das Sociedades Anônimas, que determina que suas principais funções são:

  • manter ações de outras organizações de modo majoritário;
  • ter poder de controle;
  • garantir ampla mobilidade;
  • ignorar a necessidade de operar comercialmente e nunca atuar industrialmente;
  • permanecer minoritariamente com as ações de outras companhias com o propósito de investir.
O que é uma holding? E como abrir uma?

Quais são os tipos de Holding?

1 – Pura:  Seu objetivo é participar do capital de outras empresas;

2 – Mista: Nesse caso, além de participar no capital de outras empresas, exerce alguma atividade empresarial.

3 – Holding Patrimonial: Sua função é preparar e antecipar a herança dos herdeiros e do cônjuge. Esse tipo de holding está centralizada no proprietário dos bens, que transfere para a holding seus bens e direitos.

4 – Holding Administrativa: Tem o objetivo  de melhorar e otimizar o controle da empresa, já que a partir de sua constituição, é o negócio central que toma todas as decisões. Uma das suas maiores vantagens é oferecer  uma administração profissional.

5 – Holding de controle: O objetivo é deter o controle societário de uma ou mais empresas para assegurar a gestão sobre o próprio negócio.

6 – Holding de participação: A participação nesse tipo de holding, é minoritária devido aos interesses particulares.

7 – Holding familiar: O controle do patrimônio de uma ou mais pessoas da família fica sob responsabilidade dessa empresa..

Holding pode ser do Simples Nacional?

A Holding não pode ser tributada pelo Simples Nacional, pois é vedada pela Resolução CGSN n° 140/2018. Neste caso você terá que escolher a tributação pelo regime do Lucro Real ou Lucro Presumido.

Qual a Natureza Jurídica?

Não há previsão na legislação societária de tratamento tributário específico para a holding. Contudo, entende-se que pode ser constituída como S.A (Sociedade Anônima), LTDA (Sociedade Limitada) ou EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada).

Resumindo:

É possível perceber a representatividade que essa classe de empresa representa no mercado financeiro do país.

Por deter participações relevantes no controle de muitas outras empresas, uma holding costuma apresentar a capacidade de movimentar enormes montantes financeiros em apenas algumas movimentações estratégicas de sua gestão.

Por isso, em tempos difíceis é importante que os empresários pensem, não apenas em sobreviver, mas também em afastar eventuais riscos sobre o patrimônio adquirido no decorrer da vida.

Dessa forma, “as holdings são excelentes instrumentos não só de organização e proteção patrimonial, como também de controle, gestão, eficiência tributária e planejamento sucessório”, diz o site jus.com.br.

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