Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (B.E.M)

A Medida Provisória 936/2020 institui o Programa Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) de que trata a Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020. Clique aqui para ler a MP na íntegra.

Sendo assim, o Programa Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, tem os seguintes objetivos no período de de calamidade pública:

I – Redução proporcional de jornada de trabalho e de salário;

II – Suspensão temporária do Contrato de Trabalho.

Vale ressaltar que o empregador tem 10 dias, contados a partir da data de início da redução da jornada de trabalho ou da suspensão do contrato de trabalho, para informar ao Ministério da Economia.

https://www.youtube.com/watch?v=2Mh1kbKpsJI
Redução salarial e suspensão do contrato de trabalho

Qual o Prazo para pagamento do benefício?

A primeira parcela a ser paga acontecerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data do acordo entre empregador e empregado.

É importante lembrar que o benefício emergencial de manutenção do emprego e da renda será pago enquanto durar a redução proporcional da jornada e do salário ou a suspensão do contrato de trabalho.

O Ministério da Economia ainda irá apresentar como será essa transmissão das informações e como será feito o pagamento.

O recebimento deste benefício não impede a concessão e não altera valor do seguro desemprego o que empregado venha ter direito no futuro.

Qual o valor a ser recebido?

O valor a ser recebido pelo empregado terá como base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito, sendo:

Na redução de jornada e de salário

  • Será aplicado sobre a base de calculo o percentual da redução. Que poderá ser 25%, 50% ou 70%.

Na suspensão do Contrato de Trabalho

A) 100% do seguro desemprego a que o empregado teria direito;

B) 70% do seguro desemprego a que o empregado teria direito no caso de empresas com faturamento maior que R$ 4.800.000,00.

Para quem NÃO é devido este benefício?

  • Quem esteja ocupando cargo ou emprego público;
  • Em benefício do seguro desemprego e da bolsa de qualificação profissional.

Sobre a Redução proporcional de jornada e de salário

Vale lembrar que empregador e empregado poderão acordar essa redução durante os estado de calamidade, ou seja, por até 9 (noventa) dias, sendo observado o seguinte:

1) Preservação do valor do salário-hora trabalhado;

2) Ter o acordo individual escrito entre o empregador ou empregado, e no qual o empregado deverá receber essa informação no mínimo 2 (dois) dias de antecedência;

3) Redução de jornada e salário, exclusivamente, nos seguintes percentuais:

  • 25%
  • 50%
  • 70%

Sobre a suspensão temporária do Contrato de Trabalho

Nesse período declarado de estado se calamidade pública, o empregador poderá acordar a suspensão temporária do Contrato de Trabalho, pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

Para tanto deverá ser feito o Acordo Individual com o empregado, no qual também deve ser encaminhado ao empregado com 02 (dois) dias de antecedência.

Quando tudo volta o normal?

O salário normal do empregado será restabelecido, no prazo de até dois dias, contados a partir:

  • Quando acabar o estado de calamidade pública;
  • Na data estabelecida no Acordo Individual ou se o empregador antecipar o fim do período.

Tenha cuidado empregador!

Se durante o período de suspensão temporária do Contrato de Trabalho o empregado mantiver as atividades de trabalho, ainda que parcialmente por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho a distancia, ficará descaracterizado a suspensão temporária do Contrato de Trabalho e seu empregador estará sujeito a:

I – Ao pagamento imediato da remuneração imediata e dos encargos referente ao período;

II – As penalidades previstas na Legislação em vigor;

Empresas com Receita Bruta maior que R$ 4.800.000,00, que não são Simples Nacional, somente poderá suspender o Contrato de Trabalho de seus empregados mediante o pagamento de ajuda compensatória mensal no valor de 30% do valor do salário do empregado, durante o período de suspensão temporária de trabalho pactuado.

Como deve ser essa ajuda compensatória?

  • Deverá ter o valor definido no acordo individual pactuado ou em negociação coletiva;
  • Terá natureza indenizatória;
  • Não integrará a base de cálculo do IRPF;
  • Nem integrará a base de cálculo da contribuição previdenciária e demais tributos incidente sobre a folha de salários;
  • Não integrará a base de cálculo do valor do FGTS;
  • Empresas do lucro real poderá ser excluída do lucro líquido para fins do IRPJ e CSLL;

Estabilidade. Garantia do Emprego

Durante o período acordado de redução de jornada e salário ou de suspensão temporária do Contrato de Trabalho e após o restabelecimento da jornada de trabalho e de salário, ou do encerramento da suspensão temporária, por período equivalente ao acordado para redução ou suspensão.

A dispensa sem justa causa que ocorrer durante o período de garantia sujeitará o empregador o pagamento, além das parcelas previstas na legislação em vigor, de indenização conforme abaixo:

  • Daqueles que tiverem a redução de 25% ou mais, sendo inferior a 50%:

– 50% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória.

  • Aqueles que tiverem redução de 50% ou mais, sendo inferior a 70%:

– 75% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória.

  • Já os que tiverem a redução superior a 70% ou teve a suspensão temporária do Contrato de Trabalho:

– 100% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória.

Importante destacar que isso não se aplica para dispensa a pedido ou por justa causa.

Como fica o Empregado por contrato intermitente?

O empregado intermitente tem que estar formalizado como intermitente até a data desta MP (01/04/2020), e receberá o benefício emergencial no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) por 3 meses.

A existência de mais de um Contrato de Trabalho não gerará direito de mais de um benefício.

Como fica a contribuição previdenciária do empregado no período de suspensão?

Durante o período de suspensão temporária do Contrato de Trabalho, o empregado poderá recolher o INSS de forma individual, como segurado facultativo, pois nesse período não estarão contribuindo para a previdência.

Para saber como fazer esse recolhimento, clique aqui e veja o passo a passo no site da Previdência Social.

Outras medidas para superar a Crise do Coronavírus

O Governo Federal está liberando outras medidas para ajudar as micro e pequenas empresas superarem essa crise. Clique aqui e veja o conteúdo especial que preparamos sobre a crise do Coronavírus.

Compartilhe este conteúdo

Transforme sua contabilidade em lucro para o seu negócio

A gente cuida da burocracia para você focar em crescer e faturar mais. Fale com nossa equipe e descubra como simplificar a burocracia.

Conteúdos relacionados

Caso Capsul Brasil: O Fim da “Maquiagem” Tributária em Infoprodutos e o Risco da Prisão

O mercado de infoprodutos no Brasil viveu, nos últimos anos, um verdadeiro “Velho Oeste”. Em meio a promessas de enriquecimento rápido e estratégias mirabolantes de

Publicação

Como Ganhar Dinheiro na Internet pelo Celular: Métodos Reais e Lucrativos

Aprender como ganhar dinheiro na internet pelo celular envolve explorar oportunidades digitais como marketing de afiliados, venda de produtos digitais, trabalho freelancer, criação de conteúdo

Publicação

O Que É Marketing Digital: Guia Completo de Estratégias e Ferramentas para 2026

O que é marketing digital envolve um conjunto de estratégias digitais usadas para promover produtos, serviços e marcas na internet. SEO orgânico, tráfego pago, marketing

Publicação

Como Monetizar no TikTok: 7 Formas Comprovadas de Ganhar Dinheiro na Plataforma

Aprender como monetizar no TikTok envolve explorar estratégias como fundo do criador, lives com presentes virtuais, marketing de afiliados, parcerias com marcas, TikTok Shop e

Publicação

O que são dividendos? Como funcionam, quem recebe e como começar a investir

Dividendos são a parcela do lucro distribuída aos acionistas ou sócios como remuneração pelo capital investido, podendo ser pagos em dinheiro ou ações. A partir

Publicação

O que são dividendos? Como funcionam, quem recebe e como começar a investir

Dividendos são a parcela do lucro distribuída aos acionistas ou sócios como remuneração pelo capital investido, podendo ser pagos em dinheiro ou ações. A partir

Publicação