O processo de fechamento de uma empresa gera uma série de burocracias e por este motivo muitos empreendedores mantêm os negócios formalizados ainda que não estejam mais funcionando.
Portanto, manter uma empresa inativa ou sem movimento não exclui as obrigações, sob pena, até mesmo, de sanções aplicadas pela Receita Federal.
EMPRESA INATIVA
É definida pela Receita Federal como uma empresa que não tenha efetuado qualquer atividade financeira, patrimonial ou operacional durante todo o ano-calendário, quer dizer, empresa que não tenha tido nenhuma movimentação bancária, nenhum pagamento de taxas, compras no CNPJ, que não tenha nenhum tipo de parcelamento de impostos ou empréstimos financeiros.
Mesmo com a empresa inativa é necessário cumprir obrigações, tais como envio da declaração anual de inatividade da pessoa jurídica.
EMPRESA SEM MOVIMENTO
A empresa sem movimento cabe a empresas que não estão em atividade mas não se encaixam como Inativa.
Por exemplo: Se houve movimentação na empresa de janeiro a março e nos próximos 5 (cinco) meses essa empresa não teve nenhum faturamento, ela será considerada uma empresa sem movimento.
E mesmo sem movimentação a empresa precisa fazer o envio de declarações mensais. Portanto, se você tem uma empresa sem movimento é muito importante você ter o acompanhamento de uma contabilidade, pois ter uma empresa sem movimento e não entregar as obrigações poderá trazer problemas para o CNPJ e também para o CPF dos sócios.