Coprodutor pode ser MEI?

Coprodutor pode ser MEI?

Para que possamos entender se o coprodutor pode ser MEI ou não, é importante mencionar dois entendimentos acerca dos tipos de coprodução existentes no mercado: o coprodutor parceiro e o coprodutor prestador de serviços.

Tipos de coprodução

Coprodutor parceiro

O primeiro é o Coprodutor parceiro. Nesse tipo, a coprodução é definida na própria plataforma, ou seja, a plataforma faz a venda do produto e distribui uma parte para o coprodutor e outra para o expert.

Coprodutor prestador de serviço

E temos o Coprodutor prestador de serviços. Nesse tipo o coprodutor não entra na distribuição dentro da plataforma, mas não deixa de ser coprodutor, uma vez que participa do lançamento com o expert, mas somente na função de prestador de serviços. Nesse caso, o coprodutor vai receber as variáveis sobre a venda, mas o pagamento deste será realizado pelo expert e não diretamente da pela plataforma. Significa dizer que o valor sairá da conta da empresa do expert, para pagamento do coprodutor.

Diante dessa divisão, cabe dizer que o coprodutor parceiro pode ser MEI, uma vez que este atua na venda de um curso on-line ou de um e-book e qualquer destes serviços possuem atividades permitidas para o microempreendedor.

CNAE para o Coprodutor

No CURSO ON-LINE, o coprodutor parceiro utilizará o CNAE 8599-6/04, relativo ao “treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial”, visto que ele não presta um serviço para o expert, mas sim faz parte da elaboração do produto final (curso on-line) que está sendo ofertado. Já, se a coprodução for relativa ao E-BOOK, será necessária a escolha do CNAE 5811-5/00, correspondente à “edição de livros”.

De igual maneira, o coprodutor prestador de serviço pode ser MEI, entretanto, há a necessidade de verificar, primeiramente, qual atividade será fornecida ao expert, uma vez que nem todas possuem registro, como é o caso do consultor. A título de exemplo, podem ser MEI o GESTOR DE TRÁFEGO, a partir do CNAE 7319-0/02, de “promoção de vendas” e o VIDEOMAKER pelo CNAE 5912-0/99, relativo às “atividades de pós produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente”.

Coprodutor pode ser MEI? Unclik Contabilidade

O que você precisa saber sobre o CNPJ MEI para o Coprodutor

Após o entendimento acerca das atividades exercidas pelo coprodutor, importante descrever algumas informações que você precisar conhecer acerca do MEI. 

Limite de Faturamento

O limite de faturamento do CNPJ MEI é de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais) por ano ou, caso venha abrir seu CNPJ no decorrer do ano, deverá fazer a proporcionalidade de R$ 6.750,00 (seis mil setecentos e cinquenta reais) por mês.

Cabe destacar a necessidade de observância do valor do faturamento mensal, uma vez que, caso você opte por abrir seu CNPJ no meio do ano, por exemplo, não mais incidirá o montante de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), mas sim o valor proporcional de R$ 6.750,00 (seis mil setecentos e cinquenta reais) vezes a quantidade de meses ativos da sua empresa, a fim de constatar a real quantia que você poderá faturar neste ano. 

Além disso, o faturamento mensal serve como termômetro para avaliar quando a empresa deve migrar para ME, a fim de evitar problemas no recolhimento dos impostos, bem como a incidência de juros e multas sobre estes. 

Isso, porque, caso seja observado somente o valor do limite anual, pode ser que num determinado mês você fature um valor muito acima do previsto e extrapole o total de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais) antes do ano findar, o que impõe a obrigatoriedade de novo recolhimento de todos os tributos, agora com a incidência das taxas relativas ao Simples Nacional, de maneira retroativa, a contar de janeiro do ano corrente. 

Imposto fixo de R$ 60,00 (sessenta reais) por mês

O valor do tributo deverá ser recolhido mensalmente, mesmo que você não tenha faturado nada em determinado mês. É importante manter em dia o pagamento desse imposto, pois dentro desse valor está a sua contribuição para à previdência. Além disso a falta do pagamento poderá gerar problemas na situação cadastral do seu CNPJ.

Emissão de Nota Fiscal para o cliente

Muita gente tem dúvida sobre essa questão, por acreditar que quem tem o CNPJ como MEI não pode realizar a emissão de Nota Fiscal, porém, tal premissa não corresponde à realidade. 

O MEI pode emitir Nota Fiscal para o seu cliente, no entanto, há a obrigatoriedade de solicitar previamente a realização de um cadastro na Prefeitura do Município correspondente, para fins de liberação desta função para a empresa.

Ressalte-se que a atual legislação faculta a emissão de Nota Fiscal nos casos em que a prestação de serviços ou a venda de produto for direcionada à pessoa física, porém, havendo solicitação expressa do cliente, o MEI é obrigado a fornecer este documento. 

Ocorre que, se o consumidor final for pessoa jurídica, o MEI é obrigado a emitir a Nota Fiscal. 

Diante disso, nossa sugestão é que você promova a emissão da Nota Fiscal para todos os consumidores, independente de pessoa física ou jurídica, a fim de que não haja problemas quando existir um comprador que se enquadra nos casos em que há obrigatoriedade legal. Além disso, vale se preparar para o momento em que sua empresa ultrapasse o limite de faturamento do MEI e seja obrigada a migrar para ME, já que nesta situação sempre existirá a obrigatoriedade de fornecimento da Nota Fiscal. 

Assim, a fim de facilitar as operações do dia a dia, o MEI pode contratar um sistema para automatizar a emissão de Notas Fiscais, bastando a realização do cadastro prévio da empresa na Prefeitura, como já mencionado. 

Sistema para automatizar a emissão da Nota Fiscal

O eNotas é uma das mais conhecidas ferramentas de automatização de emissão de Notas Fiscais. Com integração com as principais plataformas digitais, ela consegue agilizar a burocracia e manter em ordem todas as notas fiscais.

Contratação de até um funcionário de carteira assinada

Não é característica do coprodutor assinar carteira de funcionários, mas, se precisar, como MEI existe essa possibilidade para apenas 1 (uma) contratação de funcionário.

Declaração Anual do MEI (DASN)

O MEI deve enviar uma declaração anual do MEI, denominada DASN, que não pode ser confundido com a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, uma vez que o primeiro diz respeito à empresa (pessoa jurídica) e o segundo ao sócio (pessoa física). 

O prazo para envio desse documento é até o dia 31/05, em regra, salvo eventuais prorrogações, como ocorreu em 2021, em razão da pandemia do coronavírus. 

Caso a empresa entregue a declaração após o prazo indicado, haverá a incidência de multa, no entanto, se ultrapassado o prazo de 3 (três) anos sem a apresentação desde documento, o CNPJ ficará inapto, impossibilitando o exercício de suas atividades. 

Importante dizer que a declaração deverá ser elaborada de forma simples, contendo apenas o valor do faturamento da empresa e a existência ou inexistência de funcionários.

Relatório de faturamento mensal

Poucos sabem, mas é obrigação do MEI fazer um relatório de faturamento de forma mensal. Trata-se de um relatório em que serão descritos os faturamentos mensais, pois, em caso de fiscalização da empresa, haverá a necessidade de apresentação deste documento.

Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física

É necessário o MEI fazer uma avaliação dos ganhos para verificar se estará enquadrado na obrigatoriedade de entregar a Declaração de IR de pessoa física. Nesse caso, é importante o auxilio de uma contabilidade pra te ajudar nessa análise e na elaboração da Declaração.

A análise é feita através de um cálculo e, a depender do resultado do faturamento da empresa como MEI, será necessária a entrega da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física. 

Importante destacar que, como já dito acima, a DASN não correspondente à Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, tratando-se de documentos diversos.

Será que o coprodutor pode ser MEI?

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