Participar em eventos como exposições e feiras é bem interessante para quem quer aumentar sua visibilidade no mercado. Mas é preciso de uma atenção especial nos trâmites fiscais das mercadorias.
Vale ressaltar que o trâmite apresentado será aplicado em eventos realizados fora do estabelecimento da empresa, cujo objetivo principal é a demonstração do produto.
A operação de saída e retorno de mercadorias para fins de exposição, desde que retornem ao estabelecimento de origem no prazo de sessenta dias, contados da data da saída, será isenta, ou seja, se o contribuinte não realizar o retorno da mercadoria ao estabelecimento de origem neste prazo deverá pagar o imposto devido, com os acréscimos legais incidentes.
Ressalta-se, também, que este benefício somente se aplica nas operações que possuam a finalidade de exposição, ou seja, não haverá comercialização das mercadorias remetidas.
- A Nota Fiscal deverá serem emitida sem destaque de ICMS tendo como destinatário a própria empresa remetente, com a natureza da operação: “Remessa de mercadoria para exposição em feiras”
- Deverá ser utilizado o CFOP 5914.
- No campo INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES deverá conter o endereço completo do local onde se realizará o evento.
Na operação de Retorno das mercadorias, você deverá emitir uma Nota Fiscal com a CFOP 1914.
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