Coach: Pessoa Física ou Jurídica?

Sabia que você pode estar na mira da Receita Federal e nem sabe? Como qualquer outro negócio, o Coach precisa cumprir com a burocracia tributária, e muitas das vezes esse assunto é deixado de lado.

Um dos motivos de você se atentar a esse assunto é que você pode estar recebendo valores na sua conta bancária de pessoa física e não estar recolhendo nenhum imposto. E acredite, a Receita Federal sabe centavo por centavo que cai na nossa conta.

Bom, se você não quer ter problemas fiscais e também pensa em ter um negócio que te dê lucratividade e não dor de cabeça, leia esse post até o final.

https://www.youtube.com/watch?v=zUvijq85LQc

Coach pode começar atuando como pessoa física?

É muito comum, no início de seus trabalhos, o profissional Coach começar atendendo seus coachees como pessoa física. Isso não tem problema algum! O que é preciso se atentar é com os valores recebidos dos seus coachees, uma vez que esses valores são tributados pelo Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF, é preciso fazer mensalmente seu carne leão e efetuar o pagamento do seu imposto de renda. Também incidirá no valor recebido, a contribuição Previdenciária – INSS. Um outro ponto para pessoa física é o ISS, é preciso verificar junto à Prefeitura e fazer um cadastro de autônomo, só depois disso você estará regular pra prestar seu serviço como pessoa física.

Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF)

Para você ter ideia de quanto irá pagar de Imposto de Renda sobre o seu recebimento, veja a tabela do Imposto de Renda 2019:

Para ficar mais claro, vamos te dar um exemplo:

Se você prestou serviço para os seus coachees no decorrer do mês de Setembro, e o valor total do seu serviço prestado foi menor que R$ 1.903,98, não terá imposto de renda a pagar.

Mas se esse valor recebido no mês foi maior que R$ 1.903,98, você precisa calcular o DARF de IR para pagamento (mais conhecido como Carnê-Leão).

Vale lembrar que tudo isso será informado na sua Declaração Anual de Imposto Renda, aquela que acontece durante os meses de março e abril.

INSS

Já para contribuição previdenciária (INSS) não existe isenção de valor como para o Imposto de Renda e sim um teto de contribuição. Todo profissional autônomo é obrigado a contribuir com 20% sobre o valor total de prestação de serviço no mês.

Para ficar mais fácil, vamos ao exemplo:

Se você prestou serviço para o seu coachee e recebeu R$ 2.000,00, você deverá gerar no site da Previdência sua guia de INSS no valor de R$ 400,00. Lembrando que o teto do INSS em 2019 é de R$ 642,34 por mês.

Coach pode ser MEI?

Sim! Abrir um CNPJ como MEI é uma ótima opção para quem está iniciando a carreira. Para ser MEI é preciso faturar até R$ 6.750,00 (seis mil setecentos e cinquenta reais) por mês e ter no máximo 1 funcionário. Se passar desse faturamento mensal ou ter que contratar mais funcionários, você terá que se desenquadrado do MEI. O imposto para MEI é um dos grandes benefícios para quem está iniciando, pois é um valor fixo de R$ 54,90 (cinquenta e quatro reais e noventa centavos) por mês e ainda você consegue emitir nota fiscal para o seu cliente.

Agora se seu faturamento é superior a R$ 6.750,00 (seis mil setecentos e cinquenta reais) você deve se desenquadrar como MEI e optar para ME –Micro Empresa, que tem como tributação o Simples Nacional, onde começa pagando um imposto de 6% sobre o faturamento mensal.

Pra saber mais como funciona o imposto ao mudar para ME, clique no botão abaixo e veja o conteúdo que preparamos!

Como podemos te ajudar?

É sempre bom contar com parceiros, fornecedores, amigos e família no início de uma jornada empreendedora né?
Aqui na Unicont Contabilidade Digital você terá toda assistência e orientação para manter seu negócio longe de problemas fiscais e ter um financeiro alinhado, sustentável e lucrativo.

Fale agora mesmo com um dos nossos contadores! Só chamar pelo whatsapp ai no canto da tela 🙂

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